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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui comissão para selecionar as famílias de aldeias indígenas a serem contempladas com unidade habitacional.

Publicado no Diário Oficial nº 7.115, de 18 de dezembro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída uma comissão para selecionar as famílias de aldeias indígenas a serem contempladas com unidades habitacionais.

Art. 2º A comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um da Secretaria de Estado de Habitação;

II - um da Secretaria de Estado de Governo;

III - um da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;

IV - um da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul;

V - um da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

VI - um da Prefeitura Municipal da localidade onde se situa a aldeia indígena;

VII - um do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI-MS), indicado pelo presidente da comissão, respeitada sempre a etnia da aldeia beneficiada.

Art. 3º A comissão será presidida pelo representante da Secretaria de Estado de Habitação.

Art. 4º A nomeação dos membros da comissão será feita por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos VI e VII do art. 2º do Decreto nº 12.464, de 17 e dezembro de 2007, serão designados por ato do Secretário de Estado de Habitação. (acrescentado pelo Decreto nº 12.492, de 18 de janeiro de 2008)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação