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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.492, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 12.464, de 17 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.136, de 21 de janeiro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 12.464, de 17 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 4º ..............................

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos VI e VII do art. 2º do Decreto nº 12.464, de 17 e dezembro de 2007, serão designados por ato do Secretário de Estado de Habitação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de janeiro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação