O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 9.537, de 2 de julho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................
............................................................
III - 01 (um) da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de julho de 1999.
Campo Grande, 11 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos |