(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.711, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

Aprova a Estrutura Básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 7.398, de 10 de fevereiro de 2009.
Revogado pelo Decreto nº 13.042, de 13 de setembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o inciso XVIII do art. 1º e o item 1 da alínea “c” do inciso III do art. 2º, todos do Decreto nº 12.514, de 28 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I DO DECRETO Nº 12.711, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
ESTRUTURA BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA (SAS)

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tem como finalidade a coordenação, a implementação e a execução de medidas socioeducacionais de internação e de semiliberdade, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional.

Art. 2º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Superintendência de Assistência Socioeducativa:

I - planejar, coordenar e executar as medidas socioeducativas, nos regimes de semiliberdade e internação de adolescentes em conflito com as normas legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - acompanhar, coordenar e supervisionar as Unidades de Medidas Socioeducativas, dimensionando sua abrangência de atuação conforme prévio planejamento, observada a legislação pertinente;

III - possibilitar, por meio de tratamento adequado e individualizado, a oportunidade aos internos, de reintegração ao convívio social, mediante o desenvolvimento de programas, projetos e atividades que objetivem a sua ressocialização, por meio de ações preventivas e de tratamento;

IV - cumprir as decisões da Justiça da Infância e da Adolescência;

V - cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos, atos e normas pertinentes às suas competências;

VI - elaborar, desenvolver e estimular programas de atendimento dos aspectos pessoais, sociais, familiares e profissionais do adolescente;

VII - promover programas comunitários que visem à integração do adolescente;

VIII - articular-se com entidades públicas e privadas que demonstrem interesse em colaborar com os objetivos e finalidades da Superintendência;

IX - observar as diretrizes técnicas recomendadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

X - promover eventos de capacitação para o constante aperfeiçoamento de seus servidores, considerando, para tanto, as diretrizes contidas no SINASE.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades a SAS contará com a seguinte estrutura básica:

I - Unidade de Direção Superior:

a) Superintendência de Assistência Socioeducativa;

II - Unidades de Assessoramento:

a) Corregedoria;

b) Assessoria Técnica e de Planejamento;

III - Unidades de Execução Operacional:

a) Coordenadoria de Medidas Socioeducativas:

1 - Divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde;

2 - Divisão de Educação para o Trabalho;

b) Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção:

1 - Divisão de Apoio às Unidades Educacionais de Internação.


CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I
Das Unidades de Assessoramento

Art. 4º Às Unidades de Assessoramento, diretamente subordinadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - orientar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos da SAS, compatibilizando-os com as metas dos planos e programas dos governos estadual e federal e observando as diretrizes do SINASE;

II - acompanhar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projetos da SAS, sugerindo alterações e melhorias, quando necessário;

III - fornecer ao órgão encarregado do Sistema de Planejamento do Estado, as informações solicitadas, bem como relatórios referentes à elaboração e à execução da respectiva programação;

IV - propor e executar estudos, pesquisas e levantamentos de dados pertinentes à atividade socioeducativa, com vistas a subsidiar o processo de execução das unidades da SAS;

V - prestar assessoramento técnico ao Superintendente e aos demais dirigentes da SAS, na respectiva área de atuação;

VI - emitir pareceres técnicos em processos ou consultas sobre assuntos socioeducativos;

VII - coletar e armazenar legislação, regimentos e textos doutrinários pertinentes à área socioeducativa;

VIII - manter contato com o órgão de comunicação, fornecendo-lhes subsídios para elaboração de matérias relacionadas às ações desenvolvidas pela Superintendência de Assistência Socioeducativa;

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem especificamente delegadas pelo Superintendente da SAS;

X - instruir e conduzir, por determinação do Superintendente da SAS, os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito da Superintendência de Assistência Socioeducativa;

XI - adotar as providências necessárias aos casos que configurem improbidade administrativa ou prevaricação no exercício das funções por servidores da SAS, sempre que houver indícios de responsabilidade penal;

XII - analisar as representações e denúncias encaminhadas e adotar as providências cabíveis;

XIII - atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, por meio da adoção de medidas para a correção de erros e apuração de responsabilidade sobre infrações e delitos, cometidos por servidores;

XIV - fiscalizar as atividades realizadas nas Unidades Educacionais de Internação, visando à regularidade dos procedimentos e do cumprimento da legislação pertinente.


Seção II
Das Unidades de Execução Operacional

Subseção I
Da Coordenadoria de Medidas Socioeducativas

Art. 5º À Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades e ações de assistência socioeducativa;

II - propor a elaboração de programas individualizadores das medidas, nas unidades socioeducativas administradas pela SAS, promovendo a adequação do cumprimento da sentença e, conseqüentemente, viabilizar a reeducação do internado à comunidade;

III - acompanhar os processos que favoreçam o retorno do internado à comunidade, desenvolvendo programas e projetos referentes à promoção da saúde, ensino, lazer e cultura;

IV - planejar, propor e coordenar eventos de capacitação e de qualificação profissionalizantes aos internos das Unidades Educacionais de Internação;

V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais; organizações não-governamentais e instituições privadas, visando a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de formação profissional e de qualificação do internado;

VI - desenvolver ações de assistência socioeducativa que concorram para o desenvolvimento da personalidade e ou alteração de conduta do internado;

VII - promover políticas de assistência integradas com as demais coordenadorias da SAS e instituições públicas e privadas;

VIII - promover permanente interlocução com o Juizado da Infância e da Adolescência;

IX - elaborar, anualmente, o plano de ação de sua área de atuação;

X - coordenar a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas;

XI - desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.

Art. 6º À Divisão de Assistência Psicossocial e Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:

I - coordenar e supervisionar a execução das atividades sociais e psicológicas, em consonância com as legislações federal e estadual;

II - supervisionar tecnicamente o desempenho das equipes em sua área de atuação;

III - acompanhar, coordenar e fiscalizar o serviço de expedição de carteiras de visitantes familiares e amigos dos internados, observando as normas estabelecidas;

IV - manter intercâmbio com órgãos e serviços que desenvolvem atividades afins, visando a atender aos objetivos propostos;

V - elaborar, coordenar e supervisionar programas que visem ao tratamento dos dependentes às substâncias psicoativas, em conjunto com as Divisões de Assistência à Saúde e de Assistência Educacional;

VI - promover, em parceria com a Divisão de Assistência Educacional, ações relativas às atividades culturais, esportivas e recreativas nas Unidades Educacionais de Internação;

VII - realizar pesquisas e estudos específicos nas áreas socioeducativa e de criminologia, visando ao desenvolvimento e implementação das atividades multidisciplinares de assistência ao internado;

VIII - realizar palestras proporcionando informações relevantes aos familiares e visitantes dos internados, quanto à saúde e à prevenção de doenças transmissíveis no ambiente socioeducativo;

IX - elaborar o relatório das atividades desenvolvidas;

X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Art. 7º À Divisão de Assistência Educacional, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:

I - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos voltados para a área educacional e para a profissionalização do internado;

II - planejar, organizar, orientar e avaliar a execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais específicas da Divisão de Assistência Educacional;

III - estabelecer normas e procedimentos para a operacionalização das atividades a serem desenvolvidas;

IV - atuar de forma integrada com as demais divisões da SAS e com as Unidades Educacionais de Internação, buscando a convergência e a complementariedade das ações;

V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais; organizações não-governamentais e instituições privadas, visando a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de formação profissional e de qualificação do internado;

VI - orientar e prestar apoio técnico à chefia das unidades socioeducativas, no processo de desenvolvimento de programas de trabalho educativo aos internados;

VII - manter permanente articulação com a Secretaria de Estado de Educação e com a unidade responsável pela educação formal no sistema socioeducativo;

VIII - estabelecer mecanismos de estímulo à leitura, por meio da implantação e fomento das bibliotecas nas Unidades Socioeducativas da SAS;

IX - promover parceria com os demais setores para o desenvolvimento de ações relativas às atividades culturais, esportivas e recreativas nas Unidades Educacionais de Internação;

X - coordenar, acompanhar e controlar a prestação de serviços de assistência médico-odontológica aos internados custodiados pela SAS;

XI - acompanhar, controlar e coordenar a execução de medidas profiláticas e curativas das doenças infecto-contagiosas, e outras, nas Unidades Educacionais de Internação;

XII - promover o bem-estar bio-psíquico-social dos internados, assegurando-lhes padrão de saúde condizente com as normas da Organização Mundial de Saúde nas Unidades Educacionais de Internação administradas pela SAS;

XIII - propor à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas a celebração de convênios com as Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios; com as entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, visando à promoção da saúde do internado;

XIV - articular-se com a Secretaria de Estado de Saúde para a aquisição de medicamentos e materiais de consumo e permanente, para prestar assistência ao internado custodiado pela SAS;

XV - realizar retroalimentação dos bancos de dados obtidos por meio da vigilância epidemiológica;

XVI - desenvolver e coordenar ações de imunização nas Unidades Educacionais de Internação;

XVII - elaborar relatório das atividades desenvolvidas;

XVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Art. 8º À Divisão de Educação para o Trabalho, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:

I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas com os adolescentes em medida privativa de liberdade, referentes à escolarização e à profissionalização;

II - cumprir e fazer cumprir as normas e medidas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - acompanhar e supervisionar o aproveitamento escolar do adolescente, inclusive sua matrícula;

V - elaborar relatório das atividades realizadas;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.


Subseção II
Da Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção

Art. 9º À Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades pertinentes às Unidades Educacionais de Internação;

II - estabelecer normas e procedimentos referentes à disciplina, à vigilância e à segurança dos internados custodiados pela SAS;

III - coordenar e supervisionar o desempenho do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação;

IV - propor e participar das decisões sobre transferências, permutas e remanejamento de internados de uma Unidade para outra, da Capital e do interior, bem como para outros Estados da Federação;

V - coordenar, fiscalizar e supervisionar os dados do sistema de cadastro e informações socioeducativas dos internados, recolhidos nas Unidades Educacionais de Internação;

VI - promover estudos das informações relativas à demanda de crescimento das Unidades Educacionais de Internação;

VII - estabelecer constante intercâmbio com as forças policiais, estadual e federal, a fim de prevenir incidentes contrários à ordem e à disciplina nas Unidades Educacionais de Internação;

VIII - propor eventos de capacitação e aperfeiçoamento técnico-operacional dos servidores da SAS;

IX - planejar e coordenar a execução de eventos de treinamento e a capacitação de servidores para atuar em ações de intervenção rápida, em situações de crises nas Unidades Educacionais de Internação;

X - prover meios para a devida proteção aos servidores, quando assim exigir o exercício de suas funções;

XI - estabelecer normas e procedimentos referentes aos serviços e ações de segurança, guarda e proteção em todas as Unidades Educacionais de Internação;

XII - coordenar relatório das atividades desenvolvidas;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Art. 10. À Divisão de Apoio às Unidades Educacionais de Internação, diretamente subordinada à Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, compete:

I - supervisionar e fiscalizar as instalações das Unidades Educacionais de Internação, mantendo-as em condições adequadas de insolação, ventilação e hidrossanitárias;

II - manter a chefia imediata permanentemente informada quanto à população custodiada, o quantitativo de pessoal da guarda e proteção e das ocorrências que surgirem nas Unidades Educacionais de Internação;

III - coordenar, fiscalizar e manter o banco de dados rigorosamente atualizado quanto às informações referentes à população internada;

IV - realizar estudos de demanda de crescimento, para análise da viabilidade de atendimento nas Unidades Educacionais de Internação;

V - acompanhar e supervisionar a instrumentalização e a manutenção das Unidades Educacionais de Internação;

VI - desenvolver e manter constantemente atualizado o mapeamento e a análise de riscos das Unidades Educacionais de Internação;

VII - coordenar, realizar e controlar a distribuição nas Unidades Educacionais de Internação, dos números de matrículas dos internados, para abertura de prontuários;

VIII - manter cadastro atualizado de todos os internados recolhidos nas Unidades Educacionais de Internação, sob a égide da SAS, por meio do banco de dados;

IX - elaborar relatório das atividades desenvolvidas;

X - executar outras atividades inerentes a sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.

Art. 11. Às Unidades Educacionais de Internação, diretamente subordinadas à Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, compete:

I - promover a execução administrativa das medidas privativas de liberdade e semiliberdade, das medidas de segurança detentiva e guarda dos internos provisórios em conformidade com a legislação em vigor;

II - realizar exames gerais e tipificação, de acordo com o art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e encaminhá-los à Comissão Técnica de Classificação para propor à Unidade Educacional de Internação o tratamento adequado para cada internado.

CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES

Art. 12. A Superintendência de Assistência Socioeducativa será dirigida por um Superintendente, nomeado por ato do Governador, com a colaboração dos coordenadores.

Art. 13. As unidades da estrutura da Superintendência de Assistência Socioeducativa serão dirigidas:

I - as Coordenadorias, por Coordenadores;

II - a Corregedoria, por Corregedor;

III - as Divisões, por Chefes de Divisão;

IV - as Unidades Educacionais de Internação, por Diretores de Unidade;

V - a Assessoria, por Chefe de Assessoria.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa é formado por servidores integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais, redistribuídos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 15. As Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) em funcionamento, serão classificadas por categoria, considerando a sua estrutura administrativa e operacional, e o quantitativo de internos, por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. O regimento interno das UNEIs, será elaborado pela unidade competente da SAS.

ANEXO II DO DECRETO Nº 12.711, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA/SEJUSP



DECRETO 12.711.doc