O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Superintendência de Assistência Socioeducativa é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o inciso XVIII do art. 1º e o item 1 da alínea “c” do inciso III do art. 2º, todos do Decreto nº 12.514, de 28 de fevereiro de 2008.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em exercício
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.711, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
ESTRUTURA BÁSICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA (SAS)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS), integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, tem como finalidade a coordenação, a implementação e a execução de medidas socioeducacionais de internação e de semiliberdade, aplicadas ao adolescente autor de ato infracional.
Art. 2º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Superintendência de Assistência Socioeducativa:
I - planejar, coordenar e executar as medidas socioeducativas, nos regimes de semiliberdade e internação de adolescentes em conflito com as normas legais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - acompanhar, coordenar e supervisionar as Unidades de Medidas Socioeducativas, dimensionando sua abrangência de atuação conforme prévio planejamento, observada a legislação pertinente;
III - possibilitar, por meio de tratamento adequado e individualizado, a oportunidade aos internos, de reintegração ao convívio social, mediante o desenvolvimento de programas, projetos e atividades que objetivem a sua ressocialização, por meio de ações preventivas e de tratamento;
IV - cumprir as decisões da Justiça da Infância e da Adolescência;
V - cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos, atos e normas pertinentes às suas competências;
VI - elaborar, desenvolver e estimular programas de atendimento dos aspectos pessoais, sociais, familiares e profissionais do adolescente;
VII - promover programas comunitários que visem à integração do adolescente;
VIII - articular-se com entidades públicas e privadas que demonstrem interesse em colaborar com os objetivos e finalidades da Superintendência;
IX - observar as diretrizes técnicas recomendadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);
X - promover eventos de capacitação para o constante aperfeiçoamento de seus servidores, considerando, para tanto, as diretrizes contidas no SINASE.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades a SAS contará com a seguinte estrutura básica:
I - Unidade de Direção Superior:
a) Superintendência de Assistência Socioeducativa;
II - Unidades de Assessoramento:
a) Corregedoria;
b) Assessoria Técnica e de Planejamento;
III - Unidades de Execução Operacional:
a) Coordenadoria de Medidas Socioeducativas:
1 - Divisão de Assistência Psicossocial e de Saúde;
2 - Divisão de Educação para o Trabalho;
b) Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção:
1 - Divisão de Apoio às Unidades Educacionais de Internação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Das Unidades de Assessoramento
Art. 4º Às Unidades de Assessoramento, diretamente subordinadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:
I - orientar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos da SAS, compatibilizando-os com as metas dos planos e programas dos governos estadual e federal e observando as diretrizes do SINASE;
II - acompanhar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e projetos da SAS, sugerindo alterações e melhorias, quando necessário;
III - fornecer ao órgão encarregado do Sistema de Planejamento do Estado, as informações solicitadas, bem como relatórios referentes à elaboração e à execução da respectiva programação;
IV - propor e executar estudos, pesquisas e levantamentos de dados pertinentes à atividade socioeducativa, com vistas a subsidiar o processo de execução das unidades da SAS;
V - prestar assessoramento técnico ao Superintendente e aos demais dirigentes da SAS, na respectiva área de atuação;
VI - emitir pareceres técnicos em processos ou consultas sobre assuntos socioeducativos;
VII - coletar e armazenar legislação, regimentos e textos doutrinários pertinentes à área socioeducativa;
VIII - manter contato com o órgão de comunicação, fornecendo-lhes subsídios para elaboração de matérias relacionadas às ações desenvolvidas pela Superintendência de Assistência Socioeducativa;
IX - desenvolver outras atividades que lhe forem especificamente delegadas pelo Superintendente da SAS;
X - instruir e conduzir, por determinação do Superintendente da SAS, os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito da Superintendência de Assistência Socioeducativa;
XI - adotar as providências necessárias aos casos que configurem improbidade administrativa ou prevaricação no exercício das funções por servidores da SAS, sempre que houver indícios de responsabilidade penal;
XII - analisar as representações e denúncias encaminhadas e adotar as providências cabíveis;
XIII - atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, por meio da adoção de medidas para a correção de erros e apuração de responsabilidade sobre infrações e delitos, cometidos por servidores;
XIV - fiscalizar as atividades realizadas nas Unidades Educacionais de Internação, visando à regularidade dos procedimentos e do cumprimento da legislação pertinente.
Seção II
Das Unidades de Execução Operacional
Subseção I
Da Coordenadoria de Medidas Socioeducativas
Art. 5º À Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:
I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as atividades e ações de assistência socioeducativa;
II - propor a elaboração de programas individualizadores das medidas, nas unidades socioeducativas administradas pela SAS, promovendo a adequação do cumprimento da sentença e, conseqüentemente, viabilizar a reeducação do internado à comunidade;
III - acompanhar os processos que favoreçam o retorno do internado à comunidade, desenvolvendo programas e projetos referentes à promoção da saúde, ensino, lazer e cultura;
IV - planejar, propor e coordenar eventos de capacitação e de qualificação profissionalizantes aos internos das Unidades Educacionais de Internação;
V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais; organizações não-governamentais e instituições privadas, visando a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de formação profissional e de qualificação do internado;
VI - desenvolver ações de assistência socioeducativa que concorram para o desenvolvimento da personalidade e ou alteração de conduta do internado;
VII - promover políticas de assistência integradas com as demais coordenadorias da SAS e instituições públicas e privadas;
VIII - promover permanente interlocução com o Juizado da Infância e da Adolescência;
IX - elaborar, anualmente, o plano de ação de sua área de atuação;
X - coordenar a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas;
XI - desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.
Art. 6º À Divisão de Assistência Psicossocial e Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades sociais e psicológicas, em consonância com as legislações federal e estadual;
II - supervisionar tecnicamente o desempenho das equipes em sua área de atuação;
III - acompanhar, coordenar e fiscalizar o serviço de expedição de carteiras de visitantes familiares e amigos dos internados, observando as normas estabelecidas;
IV - manter intercâmbio com órgãos e serviços que desenvolvem atividades afins, visando a atender aos objetivos propostos;
V - elaborar, coordenar e supervisionar programas que visem ao tratamento dos dependentes às substâncias psicoativas, em conjunto com as Divisões de Assistência à Saúde e de Assistência Educacional;
VI - promover, em parceria com a Divisão de Assistência Educacional, ações relativas às atividades culturais, esportivas e recreativas nas Unidades Educacionais de Internação;
VII - realizar pesquisas e estudos específicos nas áreas socioeducativa e de criminologia, visando ao desenvolvimento e implementação das atividades multidisciplinares de assistência ao internado;
VIII - realizar palestras proporcionando informações relevantes aos familiares e visitantes dos internados, quanto à saúde e à prevenção de doenças transmissíveis no ambiente socioeducativo;
IX - elaborar o relatório das atividades desenvolvidas;
X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.
Art. 7º À Divisão de Assistência Educacional, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:
I - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos voltados para a área educacional e para a profissionalização do internado;
II - planejar, organizar, orientar e avaliar a execução das atividades administrativas, técnicas e operacionais específicas da Divisão de Assistência Educacional;
III - estabelecer normas e procedimentos para a operacionalização das atividades a serem desenvolvidas;
IV - atuar de forma integrada com as demais divisões da SAS e com as Unidades Educacionais de Internação, buscando a convergência e a complementariedade das ações;
V - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais; organizações não-governamentais e instituições privadas, visando a estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de formação profissional e de qualificação do internado;
VI - orientar e prestar apoio técnico à chefia das unidades socioeducativas, no processo de desenvolvimento de programas de trabalho educativo aos internados;
VII - manter permanente articulação com a Secretaria de Estado de Educação e com a unidade responsável pela educação formal no sistema socioeducativo;
VIII - estabelecer mecanismos de estímulo à leitura, por meio da implantação e fomento das bibliotecas nas Unidades Socioeducativas da SAS;
IX - promover parceria com os demais setores para o desenvolvimento de ações relativas às atividades culturais, esportivas e recreativas nas Unidades Educacionais de Internação;
X - coordenar, acompanhar e controlar a prestação de serviços de assistência médico-odontológica aos internados custodiados pela SAS;
XI - acompanhar, controlar e coordenar a execução de medidas profiláticas e curativas das doenças infecto-contagiosas, e outras, nas Unidades Educacionais de Internação;
XII - promover o bem-estar bio-psíquico-social dos internados, assegurando-lhes padrão de saúde condizente com as normas da Organização Mundial de Saúde nas Unidades Educacionais de Internação administradas pela SAS;
XIII - propor à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas a celebração de convênios com as Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios; com as entidades hospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, visando à promoção da saúde do internado;
XIV - articular-se com a Secretaria de Estado de Saúde para a aquisição de medicamentos e materiais de consumo e permanente, para prestar assistência ao internado custodiado pela SAS;
XV - realizar retroalimentação dos bancos de dados obtidos por meio da vigilância epidemiológica;
XVI - desenvolver e coordenar ações de imunização nas Unidades Educacionais de Internação;
XVII - elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
XVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.
Art. 8º À Divisão de Educação para o Trabalho, diretamente subordinada à Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, compete:
I - planejar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas com os adolescentes em medida privativa de liberdade, referentes à escolarização e à profissionalização;
II - cumprir e fazer cumprir as normas e medidas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - acompanhar e supervisionar o aproveitamento escolar do adolescente, inclusive sua matrícula;
V - elaborar relatório das atividades realizadas;
VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.
Subseção II
Da Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção
Art. 9º À Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, diretamente subordinada à Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:
I - planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades pertinentes às Unidades Educacionais de Internação;
II - estabelecer normas e procedimentos referentes à disciplina, à vigilância e à segurança dos internados custodiados pela SAS;
III - coordenar e supervisionar o desempenho do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação;
IV - propor e participar das decisões sobre transferências, permutas e remanejamento de internados de uma Unidade para outra, da Capital e do interior, bem como para outros Estados da Federação;
V - coordenar, fiscalizar e supervisionar os dados do sistema de cadastro e informações socioeducativas dos internados, recolhidos nas Unidades Educacionais de Internação;
VI - promover estudos das informações relativas à demanda de crescimento das Unidades Educacionais de Internação;
VII - estabelecer constante intercâmbio com as forças policiais, estadual e federal, a fim de prevenir incidentes contrários à ordem e à disciplina nas Unidades Educacionais de Internação;
VIII - propor eventos de capacitação e aperfeiçoamento técnico-operacional dos servidores da SAS;
IX - planejar e coordenar a execução de eventos de treinamento e a capacitação de servidores para atuar em ações de intervenção rápida, em situações de crises nas Unidades Educacionais de Internação;
X - prover meios para a devida proteção aos servidores, quando assim exigir o exercício de suas funções;
XI - estabelecer normas e procedimentos referentes aos serviços e ações de segurança, guarda e proteção em todas as Unidades Educacionais de Internação;
XII - coordenar relatório das atividades desenvolvidas;
XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.
Art. 10. À Divisão de Apoio às Unidades Educacionais de Internação, diretamente subordinada à Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, compete:
I - supervisionar e fiscalizar as instalações das Unidades Educacionais de Internação, mantendo-as em condições adequadas de insolação, ventilação e hidrossanitárias;
II - manter a chefia imediata permanentemente informada quanto à população custodiada, o quantitativo de pessoal da guarda e proteção e das ocorrências que surgirem nas Unidades Educacionais de Internação;
III - coordenar, fiscalizar e manter o banco de dados rigorosamente atualizado quanto às informações referentes à população internada;
IV - realizar estudos de demanda de crescimento, para análise da viabilidade de atendimento nas Unidades Educacionais de Internação;
V - acompanhar e supervisionar a instrumentalização e a manutenção das Unidades Educacionais de Internação;
VI - desenvolver e manter constantemente atualizado o mapeamento e a análise de riscos das Unidades Educacionais de Internação;
VII - coordenar, realizar e controlar a distribuição nas Unidades Educacionais de Internação, dos números de matrículas dos internados, para abertura de prontuários;
VIII - manter cadastro atualizado de todos os internados recolhidos nas Unidades Educacionais de Internação, sob a égide da SAS, por meio do banco de dados;
IX - elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
X - executar outras atividades inerentes a sua área de competência ou que lhes forem designadas pela chefia imediata.
Art. 11. Às Unidades Educacionais de Internação, diretamente subordinadas à Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, compete:
I - promover a execução administrativa das medidas privativas de liberdade e semiliberdade, das medidas de segurança detentiva e guarda dos internos provisórios em conformidade com a legislação em vigor;
II - realizar exames gerais e tipificação, de acordo com o art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e encaminhá-los à Comissão Técnica de Classificação para propor à Unidade Educacional de Internação o tratamento adequado para cada internado.
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 12. A Superintendência de Assistência Socioeducativa será dirigida por um Superintendente, nomeado por ato do Governador, com a colaboração dos coordenadores.
Art. 13. As unidades da estrutura da Superintendência de Assistência Socioeducativa serão dirigidas:
I - as Coordenadorias, por Coordenadores;
II - a Corregedoria, por Corregedor;
III - as Divisões, por Chefes de Divisão;
IV - as Unidades Educacionais de Internação, por Diretores de Unidade;
V - a Assessoria, por Chefe de Assessoria.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O quadro de pessoal da Superintendência de Assistência Socioeducativa é formado por servidores integrantes da Carreira Gestão de Medidas Socioeducacionais, redistribuídos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 15. As Unidades Educacionais de Internação (UNEIs) em funcionamento, serão classificadas por categoria, considerando a sua estrutura administrativa e operacional, e o quantitativo de internos, por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. O regimento interno das UNEIs, será elaborado pela unidade competente da SAS.
ANEXO II DO DECRETO Nº 12.711, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCATIVA/SEJUSP
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