O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991,
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6.450, de 24 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo:
"Art. 1º Fica aprovado a Resolução/SECAP/MS/N 082/92, de 13 de abril de 1992, que regulamentou a Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991, que dispões sobre a Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências.
Parágrafo Único O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é autorizado a alterar dispositivos da Resolução a que se refere o caput deste artigo, observada a Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991 e a legislação federal pertinente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de maio de 1997. |