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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Encargos Gerais do Estado o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.205, de 27 de dezembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 1º, da Lei no 1.241, de 18 de dezembro
de 1991,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais do Estado o crédito
suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de
cruzeiros), conforme discriminado no anexo I deste Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado da seguinte forma:


I - Cr$ 2.403.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e três milhões de
cruzeiros), de acordo com o inciso III do 1º do art. 43 da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme discriminado No
anexo II deste Decreto.

II - Cr$ 27.597.000.000,00 (vinte e sete bilhões e quinhentos e
noventa e sete milhões de cruzeiros), de acordo com o inciso II do 1º
do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 26 de dezembro de 1991