O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a repassar às Associações de Pais e Mestres (APM) das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, mediante convênio, recursos financeiros para:
I - execução de pequenos reparos, reformas e ou ampliações;
II - aquisição de merenda escolar; (revogado pelo Decreto nº 13.336, de 22 de dezembro de 2011, ar. 6º)
III - execução de ações do processo educativo que contribuam para a melhoria do ensino e da aprendizagem escolar; conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado de Educação;
IV - excepcionalmente, contratação dos serviços de transporte escolar para atender alunos da zona rural.
Art. 2º O montante de recursos a ser repassado atingirá no máximo o valor teto de licitação, na modalidade de convite, à exceção do disposto no inciso IV do art. 1º.
Art. 3º O repasse a que se refere o art. 1º se dará sob a forma de transferência à instituição privada.
Parágrafo único. O repasse somente se efetivará à Associação de Pais e Mestres (APM) devidamente registrada como entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
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