O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º ................................................:
.............................................................
II - ......................................................:
.............................................................
4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):
.............................................................
r) Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON):
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
....................................................” (NR)
“Art. 25. À Delegacia Especializada de Repressão e Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros (GARRAS), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete:
....................................................” (NR)
“Art. 32. À Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia do Interior, e integrada operacionalmente ao Departamento de Operações de Fronteira (DOF), com circunscrição em toda a fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia e, ainda, nos municípios com vias importantes de acesso a esses países, compete:
....................................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se o item 17 e seus incisos I e II, constantes do item 2, Departamento de Polícia Especializada, do inciso II do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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