(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.776, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo do Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.646, de 30 de setembro de 2021, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

Considerado o disposto nos arts. 49, especialmente em seu caput e §§ 1º, 2º e 5º, 68 e 71, da Lei Complementar Estadual nº 188, de 3 de abril de 2014 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul – LOB-CBMMS),

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 3º e 7º do Anexo do Decreto nº 14.089, de 27 de novembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 3º As unidades e subunidades operacionais do CBMMS têm as seguintes denominações e sedes:

I - Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º GBM, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na capital:

a) Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/1º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital;

b) Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/1º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital;

II - Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º GBM, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados;

III - Terceiro Grupamento de Bombeiros Militar - 3º GBM, subordinado ao CBI, Região do Pantanal, com sede na cidade de Corumbá;

IV - Quarto Grupamento de Bombeiros Militar - 4º GBM, subordinado ao CBI, Região Sul-Fronteira, com sede na cidade de Ponta Porã;

V - Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 5º GBM, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Três Lagoas;

VI - Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 6º GBM, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na capital:

a) Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/6º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital;

b) Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/6º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital;

VII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 1º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Pantanal, com sede na cidade de Aquidauana;

VIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 2º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Jardim;

IX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 3º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Nova Andradina;

X - Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 4º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Paranaíba;

XI - Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 5º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de Coxim;

XII - Sexto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 6º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Cone-Sul, com sede na cidade de Naviraí;

XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 7º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Chapadão do Sul;

XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 8º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Bonito;

XV - Nono Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 9º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Caarapó;

XVI - Décimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 10º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Fátima do Sul;

XVII - Décimo Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 11º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Ivinhema;

XVIII - Décimo Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 12º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Cone-Sul, com sede na cidade de Mundo Novo;

XIX - Décimo Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 13º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Maracaju;

XX - Décimo Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 14º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Porto Murtinho;

XXI - Décimo Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 15º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Aparecida do Taboado;

XXII - Décimo Sexto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 16º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sul-Fronteira, com sede na cidade de Amambai;

XXIII - Décimo Sétimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 17º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Bataguassu;

XXIV - Décimo Oitavo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 18º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Sidrolândia;

XXV - Décimo Nono Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 19º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de Costa Rica;

XXVI - Vigésimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 20º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Rio Brilhante;

XXVII - Vigésimo Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 21º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Nova Alvorada do Sul;

XXVIII - Vigésimo Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 22º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de São Gabriel do Oeste;

XXIX - Vigésimo Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 23º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Santa Rita do Pardo;

XXX - Vigésimo Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 24º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Ribas do Rio Pardo;

XXXI - Vigésimo Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 25º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Bela Vista.” (NR)

“Art. 7º A divisão territorial das áreas de responsabilidade de atuação das unidades e das subunidades operacionais serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral, conforme as peculiaridades das atividades da Corporação.” (NR)

Art. 2º A implantação do disposto neste Decreto fica condicionada a observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança