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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.089, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a estrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.809, de 28 de novembro de 2014, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 11.594, de 27 de abril de 2004; nº 12.043, de 9 de fevereiro de 2006, e nº 12.816, de 14 de setembro de 2009.

Campo Grande, 27 de novembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO DO DECRETO Nº 14.089, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.


ESTRUTURA OPERACIONAL DOS GRANDES COMANDOS E ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CBMMS)

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA OPERACIONAL

Art. 1º Para o desempenho de suas atividades operacionais, os grandes comandos e os órgãos de execução do CBMMS, são desdobrados de acordo com a estrutura, localização e espaços geográficos de responsabilidade, estabelecidos neste Decreto.

Seção I
Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 2º Os grandes comandos são desdobrados em:

I - Comando Metropolitano de Bombeiros CMB: atende a região de Campo Grande, conforme disposto no inciso I do art. 5º deste Decreto;

II - Comando de Bombeiros do Interior (CBI): atende as regiões da Grande Dourados, Pantanal, Sul-Fronteira, Bolsão, Sudeste, Leste, Norte e Cone-Sul, conforme disposto nos incisos II a IX do art. 5º deste Decreto.

Seção II
Dos Órgãos de Execução

Art. 3º As unidades e subunidades operacionais do CBMMS têm as seguintes denominações, sedes e Municípios de responsabilidade:
I - Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º GBM, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na capital, atende as áreas operacionais sul e oeste do Município de Campo Grande e os Municípios de Terenos e Nova Alvorada do Sul;
a) Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/1º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital, atende a área operacional sul do Município de Campo Grande e o Município de Nova Alvorada do Sul;
b) Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/1º GBM, Região de Campo Grande, com sede na Capital, atende a área operacional oeste do Município de Campo Grande e o Município de Terenos;
II - Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º GBM, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, atende os Municípios de Dourados, Douradina e Itaporã;
III - Terceiro Grupamento de Bombeiros Militar - 3º GBM, subordinado ao CBI, Região do Pantanal, com sede em na cidade de Corumbá, atende os Municípios de Corumbá e Ladário;
IV - Quarto Grupamento de Bombeiros Militar - 4º GBM, subordinado ao CBI, região Sul-Fronteira, com sede em na cidade de Ponta Porã, atende os Municípios de Ponta Porã, Antônio João e Laguna Carapã;
V - Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 5º GBM, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Três Lagoas, atende os Municípios de Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia e Santa Rita do Pardo;
VI - Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 6º GBM, subordinado ao CMB, região de Campo Grande, com sede na capital, atende as áreas operacionais norte e Leste do Município de Campo Grande e os Municípios de Bandeirantes, Corguinho, Jaraguari, Ribas do Rio Pardo e Rochedo;
a) Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/6º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital, atende a área operacional norte do Município de Campo Grande e os Municípios de Bandeirantes, Corguinho, Jaraguari e Rochedo;
b) Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/6º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital, atende a área operacional leste do Município de Campo Grande e o município de Ribas do Rio Pardo;
VII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 1º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Pantanal, com sede na cidade de Aquidauana, atende os Municípios de Aquidauana, Anastácio e Miranda;
VIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 2º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Jardim, atende os Municípios de Jardim, Bela Vista, Guia Lopes da Laguna e Nioaque;
IX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 3º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Nova Andradina, atende os Municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu;
X - Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 4º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Paranaíba, atende os Municípios de Paranaíba, Cassilândia e Inocência;
XI - Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 5º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de Coxim, atende os Municípios de Coxim, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro, São Gabriel do Oeste e Sonora;
XII - Sexto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 6º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Cone-Sul, com sede na cidade de Naviraí, atende os Municípios de Naviraí, Itaquiraí e Juti;
XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 7º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, região do Bolsão, com sede na cidade de Chapadão do Sul, atende os Municípios de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas;
XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 8º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, região Sudoeste, com sede na cidade de Bonito, atende os Municípios de Bonito e Bodoquena;
XV - Nono Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 9º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Caarapó, atende o Município de Caarapó;
XVI - Décimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 10º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, região da Grande Dourados, com sede na cidade de Fátima do Sul, atende os Municípios de Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodápolis, Jateí e Vicentina;
XVII - Décimo Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 11º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Ivinhema, atende os Municípios de Ivinhema, Angélica e Novo Horizonte do Sul;
XVIII - Décimo Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 12º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Cone-Sul, com sede na cidade de Mundo Novo, atende os Municípios de Mundo Novo, Eldorado, Iguatemi e Japorã;
XIX - Décimo Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 13º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Maracaju, atende os Municípios de Maracaju e Rio Brilhante;
XX - Décimo Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 14º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Porto Murtinho, atende os Municípios de Porto Murtinho e Caracol;
XXI - Décimo Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 15º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Aparecida do Taboado, atende os Municípios de Aparecida do Taboado e Selvíria;
XXII - Décimo Sexto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 16º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sul-Fronteira, com sede na cidade de Amambai, atende os Municípios de Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;
XXIII - Décimo Sétimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 17º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Bataguassu, atende os Municípios de Bataguassu e Anaurilândia;
XXIV - Décimo Oitavo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 18º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Sidrolândia, atende os Municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti;
XXV - Décimo Nono Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 19º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de Costa Rica, atende os Municípios de Costa Rica, Alcinópolis, Camapuã e Figueirão.

Art. 3º As unidades e subunidades operacionais do CBMMS têm as seguintes denominações e sedes: (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

I - Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º GBM, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na capital: (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

a) Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/1º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

b) Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Primeiro Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/1º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

II - Segundo Grupamento de Bombeiros Militar - 2º GBM, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

III - Terceiro Grupamento de Bombeiros Militar - 3º GBM, subordinado ao CBI, Região do Pantanal, com sede na cidade de Corumbá; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

IV - Quarto Grupamento de Bombeiros Militar - 4º GBM, subordinado ao CBI, Região Sul-Fronteira, com sede na cidade de Ponta Porã; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

V - Quinto Grupamento de Bombeiros Militar - 5º GBM, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Três Lagoas; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

VI - Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 6º GBM, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na capital: (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

a) Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 1º SGBM/6º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

b) Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar do Sexto Grupamento de Bombeiros Militar - 2º SGBM/6º GBM, Região de Campo Grande, com sede na capital; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

VII - Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 1º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Pantanal, com sede na cidade de Aquidauana; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

VIII - Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 2º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Jardim; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

IX - Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 3º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Nova Andradina; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

X - Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 4º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Paranaíba; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XI - Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 5º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de Coxim; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XII - Sexto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 6º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Cone-Sul, com sede na cidade de Naviraí; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XIII - Sétimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 7º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Chapadão do Sul; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XIV - Oitavo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 8º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Bonito; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XV - Nono Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 9º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Caarapó; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XVI - Décimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 10º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Fátima do Sul; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XVII - Décimo Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 11º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Ivinhema; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XVIII - Décimo Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 12º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Cone-Sul, com sede na cidade de Mundo Novo; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XIX - Décimo Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 13º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Maracaju; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XX - Décimo Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 14º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Porto Murtinho; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXI - Décimo Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 15º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Aparecida do Taboado; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXII - Décimo Sexto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 16º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sul-Fronteira, com sede na cidade de Amambai; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXIII - Décimo Sétimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 17º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Leste, com sede na cidade de Bataguassu; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXIV - Décimo Oitavo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 18º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Sidrolândia; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXV - Décimo Nono Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 19º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de Costa Rica; (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXVI - Vigésimo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 20º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região da Grande Dourados, com sede na cidade de Rio Brilhante; (acrescentado pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXVII - Vigésimo Primeiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 21º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Nova Alvorada do Sul; (acrescentado pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXVIII - Vigésimo Segundo Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 22º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Norte, com sede na cidade de São Gabriel do Oeste; (acrescentado pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXIX - Vigésimo Terceiro Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 23º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região do Bolsão, com sede na cidade de Santa Rita do Pardo; (acrescentado pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXX - Vigésimo Quarto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 24º SGBM/Ind, subordinado ao CMB, Região de Campo Grande, com sede na cidade de Ribas do Rio Pardo; (acrescentado pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

XXXI - Vigésimo Quinto Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente - 25º SGBM/Ind, subordinado ao CBI, Região Sudoeste, com sede na cidade de Bela Vista. (acrescentado pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Para efeito de definição de responsabilidade das atividades operacionais do CBMMS, o território do Estado é dividido em regiões, que são subdivididas em áreas, subáreas e estas em setores, observando-se o seguinte:

I - Região: espaço geográfico de responsabilidade de um Grande Comando;

II - Área: espaço geográfico de responsabilidade de um GBM ou SGBM/Ind.;

III - Subárea: espaço geográfico de responsabilidade de um SGBM subordinado;

IV - Setor: espaço geográfico de responsabilidade de uma Seção subordinada.

Art. 5º As regiões do Estado são compostas pelos seguintes Municípios:

I - Região de Campo Grande: Campo Grande, Bandeirantes, Corguinho, Dois Irmãos de Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos;

II - Região da Grande Dourados: Dourados, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina;

III - Região do Pantanal: Corumbá, Aquidauana, Anastácio, Ladário e Miranda;

IV - Região Sul-Fronteira: Ponta Porã, Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Laguna Carapã, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;

V - Região do Bolsão: Três Lagoas, Água Clara, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria;

VI - Região Sudoeste: Jardim, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho;

VII - Região Leste: Nova Andradina, Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu;

VIII - Região Norte: Coxim, São Gabriel do Oeste, Alcinópolis, Camapuã, Costa Rica, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Sonora;

IX - Região do Cone-Sul: Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti e Mundo Novo.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Ficam ativadas todas as denominações, localização e áreas de responsabilidades das respectivas unidades operacionais (UOp) e subunidades operacionais (SuOp e SuOp/Ind), de acordo com o estabelecido no art. 3º deste Anexo.

Art. 7º A divisão territorial das áreas de responsabilidade das unidades e das subunidades operacionais poderão ser alteradas por ato do Comandante-Geral, conforme as peculiaridades das atividades da corporação.

Art. 7º A divisão territorial das áreas de responsabilidade de atuação das unidades e das subunidades operacionais serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral, conforme as peculiaridades das atividades da Corporação. (redação dada pelo Decreto nº 15.776, de 29 de setembro de 2021)

Art. 8º O 18º SGBM/Ind, excepcionalmente, ficará subordinado ao Comando Metropolitano de Bombeiro (CMB), em virtude de adequação às regiões de planejamento do Estado.