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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.234, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.440, de 5 de novembro de 2007, que reorganiza o Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.915, de 3 de junho de 2019, páginas 3 e 4.
Revogado pelo Decreto nº 16.421, de 22 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018,

Considerando que a Lei nº 5.304, de 21 de dezembro de 2018, alterou a redação da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que trata da estrutura do Poder Executivo Estadual;

Considerando a nova estrutura organizacional e administrativa, especialmente, a extinção da Secretária de Estado de Cultura e Cidadania, e assunção das competências afetas à essa Secretaria pela Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia;

Considerando que os Conselhos que eram vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, entre eles, o Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS), passaram para a responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégia,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 12.440, de 5 de novembro de 2007, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos do Índio (CEDIN/MS), órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, tem por finalidade promover, em âmbito estadual, as políticas que visam a garantir o respeito aos direitos dos povos indígenas, a sua inserção social e a defesa de seus interesses.” (NR)

“Art. 2º ....................................

..................................................

XIII - estabelecer acordos e parcerias ou convênios com a intervenção da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

.................................................

XVI - apresentar até o mês de junho de cada ano à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, proposta orçamentária para o exercício seguinte;
..........................................”(NR)

“Art. 3º........................................

....................................................

§ 7° A posse dos membros do Conselho dar-se-á perante o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

“Art. 14. Secretaria de Governo e Gestão Estratégica providenciará as condições necessárias para o funcionamento do CEDIN/MS.” (NR)

Art. 2º Revoga-se a alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.692, de 21 de março de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica