O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, na forma do anexo único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9.185, de 19 de agosto de 1998, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
|