(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.884, DE 29 DE JUNHO DE 2005.

Altera dispositivo do Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Substituição Tributária, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.516, de 30 de junho de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 27 do Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:

Parágrafo único. Exceto na hipótese do inciso I, a, e do inciso II, a sujeição passiva por substituição tributária fica condicionada à existência de acordo específico celebrado entre a Secretaria de Estado de Receita e Controle e o contribuinte substituto.”.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2° do art. 8° do Decreto n. 11.803, de 23 de fevereiro de 2005:

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento produtor, exceto quanto à nota fiscal, nas remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste Estado, hipótese em que fica permitida a utilização de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial.”.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao art. 2°, desde 1° de junho de 2005.

Campo Grande, 29 de junho de 2005.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle



DECRETO 11.884.rtf