O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, com redação dada pelo Decreto n° 11.858, de 16 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................
.................................................................................................................
II - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, quatro efetivos e dois suplentes;
III - do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, dois efetivos e um suplente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de julho de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |