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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.890, DE 5 DE JULHO DE 2005.

Altera o Decreto nº 10.247 de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul,e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.520, de 6 de julho de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 13 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 10.247, de 12 de fevereiro de 2001, com redação dada pelo Decreto n° 11.858, de 16 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................

.................................................................................................................

II - da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, quatro efetivos e dois suplentes;

III - do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, dois efetivos e um suplente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública