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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.456, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Cria a Comissão Estadual de Defesa, Sanitária Vegetal, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 6.452, de 28 de abril de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, artigo 58, da Constituição estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Fica criada a Comissão Estadual de Defesa Sanitária
Vegetal em Mato Grosso do Sul, com a finalidade de articular e
coordenar, a nível estadual, as diretrizes do Programa Nacional de
Defesa Sanitária Vegetal, emanadas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º. - A Comissão ora instituída terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, como
Presidente;

II - o Delegado Federal de Agricultura em Mato Grosso do Sul, como
Vice-Presidente;

III - um representante das entidades abaixo relacionadas, como
membros efetivos:

a) Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária;

b) Delegacia Federal da Agricultura em Mato Grosso do Sul;

c) Unidade de Execução do âmbito Estadual - UEPAE/Dourados;

d) Organização das Cooperativas de Mato Grosso da Sul - OCEMS;

e) Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;

f) Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Corte - CNPGC;

g) Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do
Sul - IAGRO;

h) Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato
Grosso do Sul - EMPAER.

Art. 3º - Os membros de que trata o inciso III, do artigo anterior,
serão indicados pelas entidades. e designados por ato do Secretário
de Estado de Agricultura e Pecuária.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande(MS), 14 de janeiro de 1.988