O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, artigo 58, da Constituição estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Fica criada a Comissão Estadual de Defesa Sanitária
Vegetal em Mato Grosso do Sul, com a finalidade de articular e
coordenar, a nível estadual, as diretrizes do Programa Nacional de
Defesa Sanitária Vegetal, emanadas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º. - A Comissão ora instituída terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, como
Presidente;
II - o Delegado Federal de Agricultura em Mato Grosso do Sul, como
Vice-Presidente;
III - um representante das entidades abaixo relacionadas, como
membros efetivos:
a) Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária;
b) Delegacia Federal da Agricultura em Mato Grosso do Sul;
c) Unidade de Execução do âmbito Estadual - UEPAE/Dourados;
d) Organização das Cooperativas de Mato Grosso da Sul - OCEMS;
e) Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;
f) Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Corte - CNPGC;
g) Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do
Sul - IAGRO;
h) Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato
Grosso do Sul - EMPAER.
Art. 3º - Os membros de que trata o inciso III, do artigo anterior,
serão indicados pelas entidades. e designados por ato do Secretário
de Estado de Agricultura e Pecuária.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande(MS), 14 de janeiro de 1.988 |