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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que constitui Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 8.095, de 22 de dezembro de 2011, página 7.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2012, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que constituiu Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul.
OBS: Prazo prorrogado pormais um ano a contar de 1º de janeiro de 2013, pelo Decreto nº 13.534, de 14 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENESES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração