O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel Restinga da Serra com 140 ha, objeto da matrícula nº 37 do CRI de Maracaju-MS, localizado no Município de Maracaju-MS;
Considerando que a referida área foi adjudicada pelo Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que essa área já se encontra medida, demarcada e parcelada para assentar sete famílias de pequenos agricultores sem-terras do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Projeto de Assentamento Rural São Francisco, no Município de Maracaju-MS, constituído de 140 hectares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção |