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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.896, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 7891, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.849, de 10 de agosto de 1994.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao art. 2º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994,
fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 2º .............

§ 3º Nos casos de estimativa fixa ou variável, estabelecida em
UFERMS, o valor a ser pago resultará da multiplicação da quantidade
de UFERMS pelo valor dessa unidade fiscal de referência vigente na
data fixada no Calendário Fiscal para o pagamento da parcela
estimada, aplicando-se, sobre o resultado obtido, no caso de
pagamento intempestivo, as regras dos parágrafos anteriores."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.

Campo Grande, 9 de agosto de 1994.