O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 15.567, de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa-se em até R$ 14,17 (quatorze reais e dezessete centavos) o valor diário para as refeições das:
I - unidades prisionais subordinadas à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário;
II - cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabelecidas no mesmo município, ou em cidades limítrofes que compõem um único núcleo urbano, onde exista unidade prisional subordinada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.” (NR)
“Art. 2º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, em decorrência das peculiaridades, as Unidades de Internação da Superintendência de Assistência Socioeducativa e as cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul que não se subsumam ao disposto no inciso II do mesmo artigo, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento próprio.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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