(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.459, DE 2 DE JULHO DE 2012.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 8.223, de 3 de julho de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A redação do § 4º do art. 1º e do § 5º do art. 8º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, alterada pelo Decreto nº 12.932, de 12 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º ....................................

..................................................

§ 4º A averbação de consignações facultativas, de que trata o § 3º , inciso VI deste artigo, não poderá ser superior a noventa e seis parcelas mensais.

.........................................” (NR)

“Art. 8º ....................................

..................................................

§ 5º A entidade consignatária cujo desconto tenha sido suspenso na forma prevista neste artigo poderá, de comum acordo com o servidor, alterar o valor do desconto mensal, adaptando-o à margem consignável permitida, desde que não ultrapasse o limite de noventa e seis parcelas mensais.

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração