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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.672, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 15.567, de 17 de dezembro de 2020, que fixa o valor da diária para as refeições nas unidades prisionais subordinadas à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, e estabelece a forma de fixação para as Unidades Educacionais de Internação da Superintendência de Assistência Socioeducativa e para as cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.510, de 18 de maio de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a justificativa apresentada pela Direção da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, por meio da qual solicita a atualização, com base na inflação acumulada para o período, do valor das diárias para as refeições nas unidades prisionais e para as cadeias públicas, constantes dos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 15.567, de 17 de dezembro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 15.567, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixa-se em até R$ 18,00 (dezoito reais) o valor diário para as refeições das:

................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública