O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis, para o funcionamento dos serviços de impressão gráfica da Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL).
Art. 2º Revoga-se o Decreto n. 12.291, de 3 de abril de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de julho de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JUNHO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
|