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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.449, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSAOFICIAL (AGIOSUL).

Publicado no Diário Oficial nº 8.220, de 28 de junho de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis, para o funcionamento dos serviços de impressão gráfica da Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL).

Art. 2º Revoga-se o Decreto n. 12.291, de 3 de abril de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de julho de 2012.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE JUNHO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração