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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.809, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.207, de 21 de fevereiro de 2000.
Revogado pelo Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido de alínea “i”, com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

III - ....................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

i) Coordenadoria-Geral de Articulação com os Movimentos Sociais”

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP., constante do anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, em 6 (seis) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, 2 (dois) de Assessor VII, símbolo DAS-10, e 1 (um) de Assessor VIII, símbolo DAS-11.

Parágrafo único. Os cargos em comissão resultantes da transformação de que trata o caput deste artigo terão a seguinte destinação:

I - 1 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, e 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, passam a integrar o anexo I do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Fazenda, com redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 14 de fevereiro de 2000;

II - 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, passa a integrar a Estrutura Orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública;

III - 2 (dois) de Assessor VII, símbolo DAS-10, e 1 (um) de Assessor VIII, símbolo DAS-11, passam a compor o anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999.

Art. 3º Em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, o anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo

PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.809, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SÍMBOLODENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃOQUANTIDADE
DAS-1 EspecialConsultor Legislativo
01
DAS-1 EspecialConsultor Jurídico
01
DAS-1 EspecialDiretor-Geral
01
DAS-1 EspecialCoordenador-Geral
07
DAS-1 EspecialChefe de Gabinete Militar
01
DAS-1 EspecialAssessor Executivo
02
DAS-2 EspecialSubchefe do Gabinete Militar
01
DAS-2 EspecialAssessor Executivo I
11
DAS-1Assessor Especial I
16
DAS-2Diretor de Diretoria
01
DAS-2Assessor Especial II
07
DAS-3Coordenador
08
DAS-3Assessor Especial III
20
DAS-4Assessor I
16
DAS-5Chefe de Divisão
03
DAS-5Assessor II
09
DAS-6Assessor III
11
DAS-7Assessor IV
26
DAS-8Assessor V
10
DAS-9Assessor VI
16
DAS-10Assessor VII
08
DAS-11Assessor VIII
03
DAI-1Chefe de Núcleo
12
DAI-2Supervisor I
06
DAI-4Supervisor III
09