O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido de alínea “i”, com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
III - ....................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
i) Coordenadoria-Geral de Articulação com os Movimentos Sociais”
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP., constante do anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, em 6 (seis) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, 2 (dois) de Assessor VII, símbolo DAS-10, e 1 (um) de Assessor VIII, símbolo DAS-11.
Parágrafo único. Os cargos em comissão resultantes da transformação de que trata o caput deste artigo terão a seguinte destinação:
I - 1 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, e 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, passam a integrar o anexo I do Decreto nº 9.336, de 13 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Fazenda, com redação dada pelo Decreto nº 9.801, de 14 de fevereiro de 2000;
II - 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, passa a integrar a Estrutura Orgânica da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública;
III - 2 (dois) de Assessor VII, símbolo DAS-10, e 1 (um) de Assessor VIII, símbolo DAS-11, passam a compor o anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, o anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.809, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO | QUANTIDADE |
DAS-1 Especial | Consultor Legislativo | 01 |
DAS-1 Especial | Consultor Jurídico | 01 |
DAS-1 Especial | Diretor-Geral | 01 |
DAS-1 Especial | Coordenador-Geral | 07 |
DAS-1 Especial | Chefe de Gabinete Militar | 01 |
DAS-1 Especial | Assessor Executivo | 02 |
DAS-2 Especial | Subchefe do Gabinete Militar | 01 |
DAS-2 Especial | Assessor Executivo I | 11 |
DAS-1 | Assessor Especial I | 16 |
DAS-2 | Diretor de Diretoria | 01 |
DAS-2 | Assessor Especial II | 07 |
DAS-3 | Coordenador | 08 |
DAS-3 | Assessor Especial III | 20 |
DAS-4 | Assessor I | 16 |
DAS-5 | Chefe de Divisão | 03 |
DAS-5 | Assessor II | 09 |
DAS-6 | Assessor III | 11 |
DAS-7 | Assessor IV | 26 |
DAS-8 | Assessor V | 10 |
DAS-9 | Assessor VI | 16 |
DAS-10 | Assessor VII | 08 |
DAS-11 | Assessor VIII | 03 |
DAI-1 | Chefe de Núcleo | 12 |
DAI-2 | Supervisor I | 06 |
DAI-4 | Supervisor III | 09 |
|