O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com
as disposições do art. 34, 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e da Lei Complementar (nacional) no 24, de 7 de janeiro
de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 134/92 a
167/92, votados na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro
de 1992, publicados no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de
1992, Seção I, páginas l7363 a 17369.
Art. 2º São aprovados o Ajuste SINIEF no 01/92, publicado no Diário
Oficial da União, de 17 de dezembro de 1992, Seção I, página 17363, e
os Protocolos ICMS Nos 34/92 e 36/92, publicados no Diário Oficial da
União, respectivamente, de 8 de outubro de 1992, Seção I, página
14264, e de 6 de outubro de 1992, Seção I, página 14054.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de
controle numérico, os Protocolos ICMS Nos 45/92 a 47/92 publicados no
Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1992, Seção I, páginas
17405 e 17406.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1992. |