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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.928, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, páginas 70 e 71.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e com base no art. 60, parágrafo único da Lei Estadual nº 4.455, de 18 de dezembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:

Art. 2º ....................................

§ 1º Os órgãos e ou as unidades de exercício dos servidores, detentores dos cargos e das funções mencionados no art. 1º deste Decreto, poderão estabelecer que a jornada de trabalho seja cumprida em expediente de 6 (seis) horas diárias, por ato específico do dirigente, mediante justificativa que comprove maior eficiência e economicidade para a unidade de trabalho.

§ 2º Durante o período em que a carga horária diária estiver sendo cumprida, não serão computados os intervalos ou as interrupções para refeição, descanso e ou deslocamento até o local de trabalho e deste para a residência.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração