O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e com base no art. 60, parágrafo único da Lei Estadual nº 4.455, de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:
“Art. 2º ....................................
§ 1º Os órgãos e ou as unidades de exercício dos servidores, detentores dos cargos e das funções mencionados no art. 1º deste Decreto, poderão estabelecer que a jornada de trabalho seja cumprida em expediente de 6 (seis) horas diárias, por ato específico do dirigente, mediante justificativa que comprove maior eficiência e economicidade para a unidade de trabalho.
§ 2º Durante o período em que a carga horária diária estiver sendo cumprida, não serão computados os intervalos ou as interrupções para refeição, descanso e ou deslocamento até o local de trabalho e deste para a residência.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 12.296, de 19 de abril de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
|