O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo especificados dos arts. 12 e 14 do Decreto nº 15.653, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. O período regular de permanência no Programa é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, após atualização cadastral, a ser realizada pelo órgão gestor estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social.
...............................................
§ 2º O período total de permanência do beneficiário no Programa, previsto no caput deste artigo, poderá ser objeto de prorrogação extraordinária, que exceda ao prazo máximo de 72 (setenta e dois) meses, após atualização cadastral e análise documental, que comprovem a manutenção ou o agravamento da vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, a ser realizada pelo órgão gestor estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social.” (NR)
“Art. 14. O órgão estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social procederá à atualização e à revalidação dos registros cadastrais dos beneficiários do Programa Mais Social com o objetivo de assegurar a unicidade, a completude, a atualidade, a fidedignidade dos dados cadastrais e para o fim de prorrogação do benefício de que trata o art. 12 deste Decreto.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
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