O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 16.119, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 6º ......................................
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo à contratação prevista no § 7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema Gestor de Compras (SGC), vinculada à classe de materiais e de serviços especificados no Manual de Classificação de Grupos e Classes de Materiais e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.119, de 6 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
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