(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.426, DE 23 DE JANEIRO DE 1983.

Aprova as Normas Administrativas para Instauração de Inquéritos
Técnicos na Polícia Militar.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 58, inciso III, da Constituição Estadual,



D E C R E T A :



Art. 1º - Ficam aprovadas as Normas Administrativas para Instauração
de inquéritos Técnicos , na Polícia Militar , que a este acompanha.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 23 de janeiro de 1.983



TITULO I

Finalidade


Art. 1º - O Inquérito Técnico (IT) e uma averiguação processada de
acordo com as presentes normas e instaurado, obrigatoriamente, para
apurar as causas, consequências e responsabilidades por avarias, em
qualquer tipo de viaturas em uso na Corporação, ocasionadas por
acidente culposo ou doloso.


Art. 2º - A instauração do Inquérito Técnico visa, exclusivamente, a
apuração da responsabilidade pelos danos materiais oriundos de
acidente, da não observância das regras de uso ou manutenção, da
negligência, imperícia ou imprudência do usuário credenciado.


Art. 3º - O Inquérito Técnico poderá não ser instaurado, a juízo do
responsável pelos transportes e viaturas, se o dano sofrido na
viatura for de pequena extensão e não implicar em sua paralisação ou
retirada da operacionalidade Policial - Militar, sendo,
imediatamente, reparado o dano ou avaria, com o retorno ao serviço,
sem ônus para a Corporação. Neste caso, o encarregado dos transportes
deverá comunicar o fato ao Chefe, Comandante ou Diretor, que
aprovaráa, ou não, a medida.




TITULO II

Conceituações


Art. 4º - MATERIAL DE MOTOMECANIZAÇAO: São todos os veículos
relacionados e controlados pela 4a Seção do Estado-Maior da Polícia
Militar, de acordo com a classe ou tipo, em uso na Corporação.


Art. 5º - VIATURA: é a designação de qualquer veículo, em uso ou
aguardando reparo, descarregado, ou não, em Boletim da Polícia
Militar.


Art. 6º - USUARIO CREDENCIADO: Condutor de viatura, devidamente
escalado para serviço ou qualquer missão determinada por quem de
direito , ou a ordem de autoridade competente.


Art. 7º - ACIDENTE: Ocorrência da qual resulte danos, paralisação da
viatura, alteração estética na pintura ou deformação, implicando na
boa apresentação de uniformidade.


NORMAS ADMINISTRATIVAS PARA INSTAURAÇAO DE INQUERITOS TECNICOS



INDICE

TITULO I - Finalidades

TITULO II - Conceituações



CAPITULO I - Competência para instauração de IT

CAPITULO II - Elaboração do Inquérito Técnico

CAPITULO III - Responsabilidade

CAPITULO IV - Disposições Finais

CAPITULO V - Montagem de IT



ANEXOS


MODELO I - Capa

MODELO II - Portaria

MODELO III - Inquérito Técnico

MODELO IV - Oficio de Encaminhamento

MODELO V - Solução de IT



1a PARTE

Normas Administrativas para instauração de IT, objetivando apuração
de responsabilidade sobre. material de motomecanização, nas viaturas
pertencentes ao patrimônio da PMMS.



2a PARTE

Normas Administrativas para instauração de IT , objetivando apuração
de responsabilidades sobre material bélico (Armamento e Munição),em
uso na PMMS.




3a. PARTE

Normas Administrativas para instauração de IT, objetivando apurar
responsabilidades sobre material de Radiocomunicações da PMMS.


Art. 8º - PREJUIZO: Resultado apurado que causa ônus, provenientes
dos danos sofridos, que poderão ser imputados ao Estado, a Pessoa
Jurídica ou Pessoa Física responsável pelo acidente, ou ao
Encarregado do Transporte na Corporação, caso não tenha cumprido ou
feito cumprir as normas e recomendações sobre o emprego e manutenção
dos veículos sob sua responsabilidade.



CAPITULO I

Competência


Art. 9º - é da competência de Comandantes, Chefes ou Diretores de
OPM, detentores da carga de viaturas, ao tomarem conhecimento de
acidente envolvendo viatura de sua Organização, determinar, se for o
caso, instauração de IT, nomeando um oficia1 da OPM, como
encarregado.


Parágrafo Unico - Caso a OPM tenha Destacamentos PM afastados, no
interior do Estado, deverá enviar o oficial encarregado, sempre, para
"in loco" apurar a extensão da avaria.


Art. 10 - Todo Comandante, Chefe ou Diretor, ao determinar a
instauração de IT , deverá comunicar, imediatamente, a Chefia do
Estado-Maior, tal decisão, através de Oficio, via telex, via radio ou
telefonema, a fim de permitir controle e providências logísticas,
como substituição da Vtr avariada ou suprimento de fundos que
possibilitem o reparo.


Art. 11 - as autoridades citadas no Art. 9º poderão, em casos
pertinentes, autorizar a recuperação ou reparo da Vtr acidentada,
antes da solução do IT. A autorização será publicada em Boletim
Reservado e esta publicação constituirá peça dos autos do IT.



Art. 12 - Qualquer oficial, mesmo não possuindo curso de
motomecanização, poderá ser nomeado para proceder a apuração de
responsabilidade em IT.


Art. 13 - Sempre, a nomeação de oficial para proceder o IT, será
feita mediante Portaria.


Art. 14 - O oficial encarregado do IT terá um prazo de 10 (dez) dias
úteis para concluí-lo, a contar da data da Portaria de nomeação.

Em casos excepcionais, devidamente comprovados, poderá ser
prorrogável o prazo, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.



CAPITULO II

Elaboração do Inquérito Técnico


Art. 15 - Em todos os IT deverão constar, obrigatoriamente, as
exigências técnicas abaixo, podendo haver observações que auxiliem na
apuração:

a) Identifição: prefixo, numero de placa, chassi, pintura, motor;

b) Avarias: registro exato das partes avariadas, interna e
externamente, e de todos os danos;

c) Avaliação:


1) Para reparo e recuperação, fazendo constar o preço de aquisição de
Vtr idêntica, em bom estado de uso, com base nas informações de
revistas especializadas ou do noticiário da imprensa;

2) Para descarga: será feita a avaliação, estimada com base no valor,
sempre atualizado das peças e componentes acessórios.


d) Causa das Avarias: se proveniente de falta de manutenção,
deficiência técnica do usuário credenciado, causas aleatórias ou não:

e) Responsabilidade: registrar o responsável pelos danos,
qualificando-o, para possível focalização.



DOCUMENTOS BASICOS PARA INSTAURAÇAO DE IT


l- Portaria de Nomeação do Oficial;

2- Parte, Queixa, Registro ou qualquer documento que chegue ao
conhecimento da autoridade, sobre o acidente;

3- Laudo Pericial, croqui ou fotografia panorâmica, que permita visão
do acidente ou percepção clara.


Art. 16 - Deverão ser anexados aos autos do IT Laudo da Polícia
Técnica, cópia do Seguro de Responsabilidade Civil, xerox da CNH do
Motorista e outros documentos cabíveis e pertinentes.


Art. 17 - Para conclusão do IT, as causas dos acidentes devem ser
classificadas como: TECNICAS ou PESSOAIS.


TECNICAS: as inerentes a defeitos alheios a responsabilidade do
motorista ou a pessoal responsável pela manutenção, tais como:

a) defeito de fabricação das peças, dos conjuntos ou partes que
tenham sofrido manutenção e novamente ocorrido:

b) quebra, afrouxamento rápido, perda ou ruptura de qualquer parte ou
peça, inopinadamente ao iniciar missão.


PESSOAIS: entender-se-á como causas pessoais:

a) omissão na manutenção, de qualquer escalão;

b) imperícia, negligência ou imprudência;

c) velocidade inadequada;

d) não observância de regras e normas obrigatórias, ao sair da
missão, tais como: verificação de radiador (quando houver), freios,
sistema elétrico, calibragem de pneus (lisos);

e) dirigir sem estar habilitado e credenciado;

f) interveniência de terceiros no acidente;

g) infrações previstas no CNT.




Art. 18 - Findas as diligencias e investigações, o encarregado do IT
reconstituírá o evento, declarando as causas e registrará suas
conclusões finais, de forma clara e irrefutável; se as avarias são ou
não resultantes de ato de serviço, apontando o responsável pelos
danos existentes.


Art. 19 - Na solução do IT, responsabilidade do Comandante, Chefe ou
Diretor, deverão constar, obrigatoriamente:

a) a atribuição da responsabilidade pelos danos;

b) o destino a ser dado ao material motomecanizado, quando se tratar
de reparo a ser feito. no caso de inservibilidade, indicar o local de
recolhimento;

c) imputação do valor dos prejuízos causados, forma de ressarcimento,
números de prestações mensais ou se uma única parcela, destino de
recolhimento das importâncias descontadas, se para quitação do
serviço ou para aquisição de outra viatura idêntica aquela tornada
inservível.

Art. 20 - no caso de o Comandante, Chefe ou Diretor, por
insuficiência de informação no IT, falta de dados esclarecedores ou
discordância de valores estimados, restituirá o IT ao encarregado,
para cumprir exigências, que deverão ser providenciadas , em prazo
determinado razoável por quem instaurou o IT.


CAPITULO III

Responsabilidade

Art. 21 - as causas técnicas, devidamente comprovadas, isentarão de
culpa o agente implicado, ao passo que as causas pessoais implicarão,
sempre, em responsabilidade do agente.


Parágrafo Unico - Não eximirão de responsabilidade circunstancias
eventuais como: na pavimentação de ruas ou estradas; condições
atmosféricas adversas e sinalização deficiente, caso não fique
comprova do que o agente agiu com prudência.


Art. 22 - Quando comprovada a culpabilidade do policial-militar,
estará este sujeito ao desconto regulamentar, sem prejuízo das
sanções disciplinares; imputáveis.


Art. 23 - Quando constatada a responsabilidade de terceiros e havendo
o reconhecimento de sua culpabilidade, o Encarregado do IT juntará
aos autos uma via de termo de assunção de responsabilidade civil,
assinado pelo responsável e testemunhas, para comprovação de
espontaneidade e lisura.

Art. 24 - Solucionado o IT pelo Comandante, Chefe ou Diretor
responsabilizando o agente causador do acidente, além das sanções
disciplinares, a critério da autoridade que instaurou o IT, poderá
proibir o implicado de dirigir viaturas da PMMS, comunicando tal
decisão a Chefia do Estado-Maior, para homologação e registro.


CAPITULO IV

Disposições Finais


Art. 25 - A instauração do IT não impede nem exclui a instauração de
IPM, nos casos de consequências de ferimentos, lesões; ou morte. O IT
será suficiente em acidentes que resultem em danos materiais.


Art. 26 - Os Encarregados do IT poderão abrir qualquer parte ou
conjunto de peças da viatura implicada, para exame parcial, podendo
solicitar auxílio do escalão de manutenção da OPM ou de qualquer
órgão Técnico de sua confiança.


Art. 27 - Todas as folhas do IT serão, obrigatoriamente, numeradas e
rubricadas pelo Encarregado do mesmo.


Art. 28 - Compete a P/4 da OPM arquivar o IT, depois de publicada a
solução em Boletim Reservado do OPM, sendo encaminhada cópia da
solução a 4a Seção do Comando Geral, para controle e outra ao
Estado-Maior que controla, através da sua 1a Seção, a confecção e
prazos dos processos instaurados na Corporação.


Art. 2º - O Inquérito Técnico por ser uma Perícia, deverá ser
datilografado pelos Encarregados, não havendo necessidade de ser
nomeado escrivão.


Art. 30 - Os casos omissos ou não previstos nestas Normas, serão
resolvidos pelo Comandante-Geral da PMMS.


CAPITULO V

Montagem do Inquérito Técnico

Art. 31 - Para uniformização do IT, a montagem dos documentos
obedecerão a seguinte ordem ou sequência:

l- Capa (mod. nº 1);

2 - Portaria de Nomeação (mod. nº 2);

3 - Documento que originou o IT, denuncia, radio, telex, queixa,
parte, registro da ocorrência na DP;

4 - IT propriamente dito , preenchido conforme modelo nº 3:

5- Oficio de encaminhamento (do encarregado do IT ao Cmt, Chefe ou
Diretor que mandou instaurar), (mod. nº 4);

6- Solução (mod. nº 5) feita pela autoridade que mandou instaurar o
IT.


Parágrafo Unico - Antes da conclusão do Encarregado do IT, outros
documentos serão juntados aos autos, como:

a) bilhete de seguro;

b) ficha de circulação de viatura;

c) xerox de CNH;

d) croqui, fotografias, desenhos, locais, etc;

e) declarações de autoridades ou circunstantes, pertinentes e que
ajudem a apurar o acidente e suas reais causas.




MODELO NR 1 - C A P A


POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL



C P M



INQUERITO TECNICO (citar o nome do motorista, prontuário, prefixo da
Vtr, placa, tipo, ano de fabricação)



MOTORISTA........................................................

VIATURA...........................................................



AUTORIDADE QUE MANDOU INSTAURAR. . ...............................





ENCARREGADO DO IT (nome)
(posto)
(RG)



MODELO NR 2 - PORTARIA


POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL


(OPM)

PORTARIA NR ............... ....................
(data)

NOMEAÇAO DE OFICIAL

O Comandante do......................................., no uso das
atribuições que lhe competem e de acordo com o Art. 9º, Capitulo I,
das Normas Administrativas Relativas a Instauração de Inquérito
Técnico,



R E S O L V E :


Nomear..,......................................... para proceder ao
Inquérito Técnico na viatura nº de ordem.......... marca......... ano
de fabricação ..,.,......,.. classe ............. acidentada em

tendo como motorista o....................RG/PMMS.............. para
apurar as causas, efeitos e responsabilidade dos danos.



A N E X O S :


a) parte do acidente;

b) ficha de circulação de Vtr;

c) xerox da CNH;

d) xerox de bilhete de seguro;

e) etc...,


(a) .............................................................
(nome, posto e função da autoridade)


MODELO NR 3 - (II - PROPRIAMENTE DITO)


INQUERITO TECNICO


Aos ......... dias do mês de ..............do ano de mil novecentos
e..............., iniciando o IT determinado pela Portaria nºo
..........., do Senhor (Cel, Ten-Cel, Major) verifiquei os documentos
que acompanham a citada Portaria, colocando em ordem estabelecida,
assim passei a proceder:

a) Identificação: Compareci ao ....................local onde se
encontra a viatura, acompanhado pelo motorista (citar nome)e de (se
houver, citar nome) testemunha (citar nome, posto, graduação, RG) e
constatei ser a Dtr nº de ordem......., marca.............., ano de
fabricação......................., classe..............., nº de
chassi........, nº de motor............., bilhete de seguro da Cia
(nome) ...........,nº................, datado de .........,com
validade até ou vencido em ............


b) Avarias: Paralama direito amassado, farol quebrado, porta direita
(especificar o que encontrou).



D E C L A R A ç O E S :


a) Do Motorista:

Aos............dias do mês de................ de mil novecentos
e..............., qualificar o motorista, nome, RG, graduação, CNH,
expedida em......................, portador do Cartão de Habilitação
da PMMS nº......., datado de........, após perguntado sobre o que deu
origem ao acidente disse que: .....................


b) Testemunhas:

Aos.................(mesmo procedimento quanto a qualificação) mais
endereço, local de trabalho, telefone, identidade, etc, após
perguntado sobre o que viu, disse que:

2a Testemunha - (o mesmo)

3a Testemunha - (o mesmo). Não havendo testemunha ocular, para compor
um processo juridicamente perfeito, deverá ser ouvida uma testemunha
de informação.

Confrontar declarações, examinar local, reconstituir o evento e
narrar o acidente, definindo as causas para a Conclusão.




CONCLUSAO:

Pelo exposto sou de parecer que as avarias foram determinadas por
exclusiva responsabilidade do ...........(identificar o responsável,
nome, graduação, nº) e nada mais tendo a registrar, encerro o
presente IT, o qual e remetido ao Senhor.................
(autoridade que instaurou).


Danos Estimados:


a) Vtr nº ...... Pintura ....,..CR$ ...........

Funilária ou Lanternagem .......CR$ ...........

Farol ..........................CR$ ...........

Para-brisa......................CR$ ...........

Etc.............................CR$ ...........


Quartel ............, em ....../...../......






(a).............................................
(Oficial Encarregado do IT)


MODELO NR 4 - (OFICIO DE ENCAMINHAMENTO A AUTORIDADE QUE MANDOU
INSTAURAR O IT)



POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
CPM




Oficio nº..........



Local e data

Do ...................................

Ao Sr ................................

Assunto: Inquérito Técnico


Remeto-vos o incluso Inquérito Técnico, a que procedi conforme
determinação contida na Portaria anexa aos respectivos autos.


...........................................
Oficial Encarregado do IT
(nome e posto)




MODELO NR 5 - (SOLUÇAO DO CMT, CHEFE OU DIRETOR)

Pelas conclusões a que chegou o........(nome e posto)..............
causas, efeitos e responsabilidades em relação as avarias sofridas
pela viatura nº de ordem .........., verifica-se que. o acidente foi
ocasionado por causas pessoais, ou causas técnicas, cabendo (não
cabendo) a responsabilidade ao..................., pelo que resolvo:


a) recolher a viatura nº de ordem......................órgão de
manutenção (oficina em convênio)(se não tiver sido já reparada e
publicado em Bol Rés a autorização)

b) imputar os prejuízos de CR$ ........... (......................)
a...............................(citar o responsável).............ou

b) não imputar o prejuízo de CR$........ (.................)
a............................,por haver falecido ou ter ficado
invalido);

c)imputar, em consequência, o prejuízo de CR$.....................
(....................) a Fazenda Estadual;

d) em vista da inservibilidade , nomear comissão para exame e
averiguação para fins de descarga;

e) recolher a Vtr ou o que restou, ao pátio do............. ( local
de recolhimento) para posterior leilão.

Publique-se a presente solução em Bol Reservado.


Remeta-se cópia da presente solução ao Sr Chefe do EM da PMMS


Data ..........................


ASSINATURA ..........................................
(Cmt, Chefe ou Diretor que determinou a instauração)



2a PARTE


Normas Administrativas para instauração de IT, referente ao material
bélico (Armamento e Munição), sob a responsabilidade da PMMS.



INDICE

TITULO I - Definição

TITULO II - Conceituação



CAPITULO I - Competência

CAPITULO II - Parecer Técnico

CAPITULO III - Normas de Procedimentos em Acidente

CAPITULO IV - Encarregado do IT

CAPITULO V - Do Cmt, Chefe ou Diretor

CAPITULO VI - Diretor de Apoio Logístico e chefe da 4a Seção do EM

CAPITULO VII - Disposições Finais


ANEXO


1 - Modelo de Preenchimento do IT

2 - Modelo de Parecer Técnico

3 - Ficha Individual de Armamento


TITULO I

Definição


Art. 1º - O Inquérito Técnico deverá ser instaurado,
obrigatoriamente, sempre que houver ocorrências anormais com armas ,
munições, material ou instrumento bélico. E uma averiguação básica,
estabelecida de acordo com as presentes normas e visam a padronizar,
uniformizar e tornar simples o procedimento administrativo, para
apurar as causas dos acidentes e poder imputar prejuízos aos
responsáveis pelos danos e prevenir acidentes.





TITULO II

Conceituação



Art. 2º - ACIDENTE DE TIRO: Toda ocorrência que, interrompendo tiro,
cause dano ou avaria a arma ou a munição, provocando ou não
consequências sobre pessoas.


Art. 3º - ACIDENTE DE MUNIÇAO: Ocorrência anormal com munição que
esta em uso e que resulte em avaria da mesma, inutilizando-a no paiol
ou depósito de munição.


Art. 4º - ACIDENTE EVENTUAL: as causas não são, de imediato,
determinadas. necessita de pesquisa técnica para sua elucidação,
podendo ocorrer em novos tipos de armas ou de munição.


Art. 5º - ACIDENTE CONHECIDO: Ocorre periodicamente, com armas do
mesmo tipo ou modelo, com munição do mesmo lote, tendo causado
acidentes semelhantes.


Art. 6º - é obrigatório a instauração de IT ao ocorrer
anormalidades, tais como:

a) acidente de tiro;

b) acidente com munição;

c) falha sistemática no disparo.


Art. 7º - as causas dos acidentes serão classificadas:

A- de Origem Técnica

- defeito de fabricação de arma ou munição;

- estocagem inadequada, sofrendo influências de temperatura;

- desgaste pelo uso.


B- de Origem Pessoal

- sabotagem

- descuido

- inobservância das regras de segurança.


Art. 8º - Ao tomar conhecimento de acidente, o Cmt, Chefe ou Diretor
mandará instaurar:

a) Sindicância: quando o acidente for de origem pessoal e no IT não
ficar esclarecido a responsabilidade, havendo índices de
imprudência, imperícia ou negligência;

b) IPM: quando , alem dos indícios citados , houver antecedentes que
possam indicar intencionalidade de causar acidente;

c) Autuação em Flagrante: quando ocorrido o acidente, deste resulte
em morte ou ferimento proveniente ao disparo de arma de fogo.



Art. 9º - Toda vez que for apurada causa pessoal, o agente será
responsabilizado. as causas técnicas isentam os responsáveis.



Art. l0 - Na falta de oficiais possuidores de Curso de Manutenção de
Armamento, qualquer oficial poderá ser encarregado de IT.


1º - Os IT deverão ser datilografados, não havendo, pois, nomeação de
escrivão.


2º - as folhas dos autos serão ordenadas cronologicamente, numeradas
e rubricadas pelo encarregado do IT, na parte alta, direta da folha.


Art. 11 - São documentos básicos para instauração do IT:

a) Portaria de nomeação;

b) Documento que o originou;

c) Qualquer documento julgado pertinente.


Art. 12 - Os IT serão procedidos de acordo com o modelo do anexo I,
tanto para armamento como munição.

CAPITULO 1
Competência

Art. 13 - Os Cmt, Chefe ou Diretor de OPM deverão mandar instaurar
IT, tão logo conheçam ocorrência verificada com armas, munição ou
instrumentos sob sua responsabilidade , nomeando, para tal , um
oficial da OPM.


Art. 14 - Será expedida PORTARIA e publicada a designação no Boletim
Reservado da OPM.


Art. 15 - O encarregado do IT terá prazo de 10 (dez) dias, a contar
da data da Portaria, podendo haver prorrogação de mais 5 (cinco)
dias, a critério da autoridade que o nomeou.


Art. 16 - Concluído o IT, o oficial encarregado, com Oficio,
encaminhará o IT a autoridade que o instaurou, a qual terá o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data ao evento, para dar a solução nos
autos e publicá-la no Bol Reservado da OPM.




CAPITULO II

Parecer Técnico



Art. 17 - O Parecer Técnico e o registro, conforme o modelo do anexo
II, cujo fim e esclarecer as causas do evento, as avarias do
material, e se são provenientes do uso normal ou não.


Art. 18 - O encarregado do IT deverá definir quanto a recuperação ou
descarga do material examinado; não possuindo curso de
especialização, o encarregado do IT poderá ser assessorado por
graduado mecânico do armamento, sendo registrado no IT, o dito e
necessário fato.

CAPITULO III

Procedimentos em caso de Acidente



Art. 19 - Ocorrido o acidente, o oficial encarregado da instrução da
missão, deverá:

a) verificar se o acidente no emprego da arma provem de causa técnica
ou pessoal;

b) fazer reunir todos os elementos materiais, testemunhas e
informativos, que possam contribuir para esclarecer a ocorrência;

c) interditar, se necessário, o uso da munição do lote envolvida no
acidente;

d) participar o acidente, imediata e detalhadamente, com citação de
testemunhas, danos surgidos, circunstâncias e tudo que possa
facilitar a apuração.


CAPITULO IV

Encarregado do Inquérito Técnico



Art. 20 - O oficial nomeado, além das prescrições legais previstas,
deverá:

a) recebendo a documentação, efetuar uma inspeção do material,
identificando antecedentes e desempenho do mesmo;

b) fazer o IT em 3 (três) vias, de acordo com as instruções de
preenchimento, juntando cópias de documentos pertinentes;

c) caso os danos existentes, mesmo com as investigações realizadas,
não permitam chegar a um esclarecimento preciso, deverá afirmar esse
fato na conclusão do IT;

d) remeter as 3 (três) vias do IT, por Oficio, a autoridade de que
determinou sua instauração.



CAPITULO V

Do Comandante, Chefe ou Diretor


Art. 21 - Ao Cmt, Chefe ou Diretor, compete:

a) Comunicar a ocorrência, em Oficio reservado, ao Chefe do
Estado-Maior, para providencias de controle da 4a Seção e Diretoria
de Apoio Logístico, conhecimento do acidente;

b) Instaurar IT , Sindicância ou IPM, se for o caso;

c) Suspender o uso da munição implicada,remetendo amostras para
-1903;

d) Publicar em Bol Rés a determinação de recolhimento ou liberação da
munição em causa, acidente;

e) Publicar em Bol Rés, dentro 0 de 30 (trinta) dias , a solução do
IT ou da Sindicância, assim como o resultado do exame de laboratório;

f) Encaminhar ao Chefe do Estado-Maior a 1a e 2a via do IT, que serão
encaminhadas a 4a Seção e a DAL. A 3a via será arquivada na OPM.



CAPITULO VI

Diretor de Apoio Logístico e Chefe da 4a Seção


Art. 22 - O Cmt-G, através do Diretor da DAL, deverá determinar:

a) o recolhimento da munição:

b) providenciar o reparo da arma;

c) descarregar a arma, por inservível;

d) destruir ou inutilizar a munição;

e) encaminhar a arma ao SFIDT;

f)providenciar para aquisição de arma;

g) comunicar ao Cmt da 9a RM.



Art. 23 - O Chefe da 4a Seção providenciará as anotações e baixa da
arma ou munição dos estoques, e reações e fichários.


CAPITULO VII

Disposições Finais


Art. 24 - Concluído o IT, aos Cmt, Chefes ou Diretores caberá a
solução e a ação fiscalizadora, devendo exercer as providências
administrativas, disciplinares ou judiciais.


Art. 25 - Cabe a OPM providenciar, se for o caso, a nomeação de
comissão de exame, que antecede a descarga do que for irrecuperável.



Art. 26 - A P/4 da OPM deverá numerar os IT, de acordo com a ordem de
recebimento anual e arquivar na OPM a 3a via do IT, com a
documentação originária do mesmo, após a publicação.


Art. 27 - Os casos omissos serão solucionados pelo Cmt-Geral.


ANEXOS


l- MODELO PARA PREENCHIMENTO DO IT

2- MODELO DE PARECER TECNICO

3- FICHA INDIVIDUAL DE ARMAMENTO



ANEXO I

Modelo de Preenchimento de IT

1- INFORMAÇOES GERAIS

OPM...............................Localidade......................
Data..............................OF ENC DO IT ...................


Tipo de anormalidade verificada no emprego da arma ou munição
(acidente de tiro, de munição ou falha sistemática)................
Classificação do Acidente (estranho ou conhecido) Causa da Ocorrência
(técnica ou pessoal)..................................
IT...................................... NR de casos idênticos
ocorridos na OPM..............................................


2- INFORMAÇOES SOBRE O ARMAMENTO

Indicativo padrão...........................Nomenclatura...........
Numero da arma..............................Espécie de tiro
(intermitente ou rajada)
Anormalidade antes do tiro (falha, engasgo, retardo,etc)...........
Histórico da arma (números de tiros dados até o evento)
Descrição da arma (se houver deformação, após o acidente)



3- INFORMAÇAO SOBRE MUNIÇAO

Indicativo Militar................. Fabricante....................
NR de lote..........................Ano de fabricação.............

Cartucho (especificação, classe, forma, etc).

Estojo

Pólvora

Projétil

Detonador

Outros elementos

Inspeção da munição antes do tiro (sim ou não)

Tempo de permanência no carregador

Condições de acondicionamento da munição Proteção contra agentes
atmosféricos


4- INFORMAÇOES SOBRE CAUSAS TECNICAS PESSOAIS

------------------------------------------------------------------
AVARIA CAUSAS PROVAVEIS JUSTIFICATIVA
------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------
Foi instaurado IPM ou Sindicânciaá

5- CONCLUSAO





ass. do Enc do IT



SOLUÇAO


1- Não concordar com o encarregado do IT e alterar.

2- Concordar com o encarregado do IT.

3- Punir...... e fazer carga para desconto.

4- Fazer carga para desconto.

5- Destinar o material (recolher ou liberar), mandar reparar.

6- Publicar em Bol Rés da OPM.

7- Encaminhar 2 (duas) vias do IT ao Ch EM.


DATA____/_____/______


_____________________________________________
Cmt Chefe ou Diretor da OPM


ANEXO II

Modelo de Parecer Técnico

PARECER TECNICO NR_____ 19________


l- NOMEAÇAO DO ENCARREGADO: Bol Rés nº...........da......de.......


2- EXAME DO MATERIAL

a) Material examinado.

b) Estado Geral: (Descrever as avarias).

3- DESPESA PARA RECUPERAÇAO: Cr$............................

4- CONCLUSAO:

Esclarecer causas possíveis, se são consequência do uso.
Dar parecer quanto a recuperação ou descarga.

_____/_______/________


_____________________________________

Oficial Encarregado




DESPACHO:

Pelas conclusões a que chegou....................................

l- Seja o material recolhido ao..............para recuperação...


2 Publique-se deste despacho.


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Cmt Chefe ou Diretor




ANEXO III

Ficha de Individual de Armamento


Deverá ser anexada no IT, uma Ficha Individual de Armamento em uso na
POLICIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL, especificamente preenchida.



3a PARTE


Normas Administrativas para instauração de Inquérito Técnico,
referente a material de Radiocomunicações de responsabilidade da
PMMS.




INDICE



TITULO I - Definição


TITULO II - Conceituação




CAPITULO I - Competência para Instaurar IT

CAPITULO II - Elaboração do IT

CAPITULO III - Responsabilidades

CAPITULO IV - Diretor da DAL e Ch da 4a Seção

CAPITULO V - Disposições Finais






ANEXOS




l. Modelo de Preenchimento do IT

2. Modelo de Parecer Técnico

3. Ficha Individual de Radiocomunicação





TITULO I

Finalidade



Art. 1º - O IT deverá ser instaurado, obrigatoriamente, sempre que
houver ocorrências anormais com Material de Comunicações, ocasionadas
por acidente culposo ou doloso.


TITULO II
Conceituação

Art. 2º - Conceitos:

a) Alienação de Material

é a transferência de propriedade de material excedente, inservível e
obsoleto, por venda, permuta, doação ou cessão.


b) Artigos de Suprimento

São as partes integrantes do sistema de funcionamento, tais como:
Transistores, resistores, etc.


c) Manutenção e categoria

1. Manutenção preventiva de 11 e 21 escalões.

2. Manutenção de serviço - chamado de corretiva ou de 3º e 4º
escalões.

3. Manutenção de Parque ou de 5º escalão, realizado nos arsenais e
fábricas.


d) Classe de Material

1. Material de 1a classe - sem uso

2. Material de 2a classe - usado

3. Material de 3a classe - inservível que tem algo aproveitável.

4. Material de 4a classe - inservível - sucata.


e) Material de Aplicação

é o que se destina a substituição dos componentes (bobina, etc).


f) Material de Consumo

Para emprego nos reparos (solda, lixa, graxa, etc).


g) Material controlado

De custo elevado e de difícil aquisição , exige especialização no
uso.


h) Material obsoleto

Funciona precariamente e não atende as necessidades atuais.


i) Material Permanente

Uso indefinido e incluído em carga.




CAPITULO I

Da Competência



Art. 3º - é da competência de Cmt, Chefes ou Diretores de OPM,
detentores da carga de rádios e toda a aparelhagem de comunicação, ao
conhecerem algum acidente envolvendo instrumento de comunicação de
sua organização, determinar, se for o caso, instauração de IT,
nomeando um Oficial PM possuidor de cursos pertinentes ao assunto.


Parágrafo Unico - Se inexistir, na OPM, oficial PM com um curso que o
credencie, deverá o Cmt solicitar ao Escalão Superior a nomeação do
Oficial PM de outra OPM; não sendo possível, o Oficial encarregado
sem especialização far-se-á assessorar por graduado ou civil,
especialista, fazendo constar no IT esta circunstância.


Art. 4º - A nomeação sempre será feita através de Portaria.


CAPITULO II

Elaboração do IT


Art. 5º - Quando a danificação ocorrer em material instalado em vtr,
serão anexados o laudo Técnico, Laudo de Polícia Técnica, croqui ou
fotografias.


Art. 6º - Obrigatoriamente, constará nos IT os itens abaixo:

a) Identificação Militar do aparelho;

b) data de inclusão em carga;

c) tempo de uso;

d) danos;

e) avaliação - para recuperação - para descarga;

f) onde vai ser reparado;

g) causas dos danos - pessoal ou técnica


h) responsabilidade por dano.


Art. 7º - O Oficial encarregado do IT terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para concluí-lo, a contar da data da Portaria de nomeação.
Se necessário, e comprovando, o prazo poderá ser prorrogado até
(cincoô dias úteis.



CAPITULO III

Responsabilidades



Art.8º - as causas de danos serão classificadas em:

a) Pessoais;

b) Técnicas.

1º - Causas Pessoais:

1 - Falta de manutenção;

2 - imperícia, imprudência ou negligência;

3 - falta de inspeções previstas e obrigatórias;

4 - falta de habilitação para operar o equipamento.


2º -Causas Técnicas:

1 - defeito de fabricação;

2 - defeitos imprevisíveis ou inevitáveis;

3 - e afrouxamento, quebra, ruptura, eventuais.


3º - as causas pessoais implicam sempre em culpabilidade; enquanto
que as técnicas eximem de culpa ao agente.



CAPITULO IV

Do Diretor da DAL


Art.9º - O Cmt-Geral, através da Diretoria de Apoio Logístico deverá
determinar:

l- recolhimento do radio ao depósito;

2- providenciar o reparo;

3- descarregar;

4- providenciar a indenização;

5- comunicar ao Cmt da 9a RM;

6- homologação do IT, quando a solução indicar descarga;

7- homologação de IPM ou sindicância nos casos de crimes (furtos,
roubos, sabotagens, etc).


Art. 10 - Ao Chefe da 4a Seção compete providenciar as anotações e a
baixa do instrumento dos estoques , relações e fichários.




CAPITULO V

Disposições Finais


Art. 11 - Findas as deligências, termos de declarações e pesquisas, o
encarregado do IT fará suas conclusões finais, registrando claramente
e de modo insofismável os danos e apontará as causas e o responsável.


Art. 12 - Terminando o IT, o encarregado o encaminhará a autoridade
que o mandou instaurar, por meio de Ofício.


Art. 13 - A autoridade que determinou a instauração, dentro de 30
(trinta) dias, a contar da data de apuração, publicará a Solução do
IT.


Parágrafo Unico - Encaminhar ao Chefe do EM, a 1a via e a 2a via ao
IT, que serão remetidas a 4a Seção e DAL, respectivamente; a 3a via
será arquivada na OPM.


Art. 14 - A instauração do IT não impede outros processos de
apuração, como IPM ou Sindicância, se houver presunção de
intencionalidade ou haja consequências que leve a crer em infração
penal.


Art. 15 - A OPM compete, se for o caso, nomear comissão de exame e
averiguação, que antecede a descarga se for recuperável.


Art. 16 - Ao P/4 da OPM cabe numerar o IT, arquivá-lo, enviar as
cópias das soluções ao escalão superior, arquivar a 3a via com o
processo original, após a publicação.


Art. 17 - os casos omissos serão solucionados pelo Cmt-Geral.


Art. 18 - Quando o material inservível ou aquele que não possua
condições econômicas de reparo ou ainda o material obsoleto estiver
descarregado, de acordo com o Regulamento, poderão ser vendidos,
doados ou aproveitados na aplicação de outros equipamentos.


Art. 19 - O produto da venda será recolhido ao Fundo Especial da
Polícia Militar.



ANEXO I


MODELO
Inquérito Técnico

1. Exemplo de Portaria

PORTARIA nº ................. Do..............................

Ao Sr ..........................

Assunto: Instauração de Inquérito
Técnico.


Anexos:

a) Cópia da Parte que motivou o IT

b) Ficha de manutenção

c) Parecer Técnico (se for o caso)


Tendo chegado ao meu conhecimento que no..........................
(características do conjunto ou equipamento) do......... (OPM),
determino que seja, com a possível urgência, instaurada a respeito, o
devido Inquérito Técnico, delegando-vos , para esse fim, as
atribuições Policiais que me competem,



(local, data e assinatura do Cmt)



2. Exemplo do IT

INQUERITO TECNICO

Aos...... dias do mês.............ao ano de mil novecentos........
iniciando o IT, determinado pela Portaria nº. de.....do Sr.........
verifiquei a copia da Parte, Ficha de Manutenção e Parecer Técnico
que acompanharam a citada Portaria e assim passei a proceder;


INSPEÇAO

Aos........dias compareci ao Quartel do..........................
(local onde se encontra o conjunto ou equipamento), acompanhado do
detentor do material em causa e do seu operador, procedendo a uma
inspeção,constatei o seguinte:


IDENTIFICAÇAO


em carga em .....................com o valor de Cr$................


DANOS



AVALIAÇAO

Avalio os danos causados em........................cruzeiros e sou de
parecer que a recuperação pode ser procedida Pelas OPM de Apoio
de.......................Escalão.


DECLARAÇAO

(Tomar a termo as declarações do operador ou do elemento implicado
nos danos e de outros que se fizerem necessários).


CONCLUSAO

Pelo exposto, sou de parecer que a responsabilidade pelos danos cabe
a.............................................................



Nada mais havendo a constar, encerro o presente IT o qual e remetido
a..............para que produza seus devidos e legais efeitos.

Quartel em.....................de..............de 19....




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OFICIAL ENCARREGADO DO IT





ANEXO 2

MODELO
OPM

PARECER TECNICO NR 001/19__

l. Ordem: Constante do BI nº..........de.........................ou
solicitação verbal do Cmt.

2. Material pertencentes a carga de...............................

3. Exame do material:

a) Material examinado: ............................................

b) Estado geral: O equipamento apresenta...........................

c) Material aproveitável: citar o material aproveitável para o caso,
desmontável e aproveitamento do material.....................


Para venda como sucata, em caso de alienação.

4. Despesas para recuperação:

a) Avaliação em cruzeiros para o caso do equipamento ser recuperável.

b) Declaração de ser anti-econômica a recuperação ou não compesar a
despesa com o transporte

5. Conclusão:

Esclarecer as causas possíveis dos danos encontrados, dizendo se
podem ser ou não decorrentes de uso normal. Dar parecer quanto a
recuperação, quanto a conveniência da desmontagem para aproveitamento
de material, ou quanto a alienação como sucata, peças, conjuntos ou
equipamentos, dando, neste caso , um preço aproximado de venda.


Campo Grande, MS,......de..............de 19....

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OFICIAL ENCARRECADO DO IT



DECRETO Nº 2.426 DE 23 DE JANEIRO DE 1983.doc