O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 13.659, de 19 de junho de 2013, na forma da redação a seguir:
“Art.3º O valor total do Adicional de Incentivo à Produtividade (AIP) a ser distribuído será apurado com base em índices específicos aplicados ao Fator de Arrecadação, definido como 30% (trinta por cento) da média da receita própria da AGEPAN.
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§ 2º Os percentuais a serem aplicados para apuração do AIP, por grupo de servidores, serão de:
I - 25% (vinte e cinco por cento) para o grupo dos servidores em geral;
II - 5% (cinco por cento) para o grupo dos servidores que se encontrem no desempenho de função de direção superior.
§ 3º O valor do AIP será calculado aplicando-se a fórmula:
AIP = VBMmédio x NDI x FAR, onde:
AIP = Adicional de Incentivo à Produtividade;
VBMmédio = Total dos valores dos vencimentos base de todos os servidores, dividido pelo número de servidores;
NDI = Nível de Desempenho Individual;
FAR = Fator de Arrecadação, sendo:
(P x RM) dividido pelo VBM;
P = Percentual aplicado ao grupo;
RM = Receita Média;
VBM = Total dos vencimentos base de todos os servidores.
§ 4º O resultado do Fator de Arrecadação (FAR) fica limitado a 1,0 (um).
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§ 6º Entende-se como média da receita própria da AGEPAN, para fins deste Decreto, a média da receita dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de início do processamento da folha de pagamento.
§ 7º A receita própria da AGEPAN é a receita advinda das Taxas de Fiscalização e de outras atividades próprias, excluídas as receitas provenientes de multas e de convênio.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 20 de dezembro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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