O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a redação e revoga dispositivos do art. 1º do Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018, nos termos abaixo especificados:
“Art. 1º ...................................:
I - das 7h30min às 17h30min, ininterruptamente, nos escritórios dos municípios de Anastácio, Campo Grande, Dourados, São Gabriel D'Oeste, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas;
II - das 7h30min às 13h30min na Unidade Central da AGRAER, inclusive nos Centros de Pesquisa de Campo Grande e do Assentamento Itamaraty, nos escritórios dos demais municípios não especificados no inciso I deste artigo e nos postos avançados;
III - revogado;
IV - revogado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2018.
Art. 3º Revogam-se os incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018.
Campo Grande, 18 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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