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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.987, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Altera a redação e revoga incisos do art. 1º do Decreto nº 14.962, de 8 de março de 201, que estabelece o horário de expediente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), a jornada de trabalho de seus servidores.

Publicado no Diário Oficial nº 9.639, de 19 de abril de 2018, páginas 1 e 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera a redação e revoga dispositivos do art. 1º do Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018, nos termos abaixo especificados:

“Art. 1º ...................................:

I - das 7h30min às 17h30min, ininterruptamente, nos escritórios dos municípios de Anastácio, Campo Grande, Dourados, São Gabriel D'Oeste, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas;

II - das 7h30min às 13h30min na Unidade Central da AGRAER, inclusive nos Centros de Pesquisa de Campo Grande e do Assentamento Itamaraty, nos escritórios dos demais municípios não especificados no inciso I deste artigo e nos postos avançados;

III - revogado;

IV - revogado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se os incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 14.962, de 8 de março de 2018.

Campo Grande, 18 de abril de 2018.

REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização