O GOVERNADOR DO ESTDO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado
com as disposições da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de
janeiro de 1975,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados:
I - os Ajustes SINIESF 5/96 a 7/96, de 13 de dezembro de 1996,
publicados União de 18 de dezembro de 1996, Seção I, página 27312;
I - os Convênios ICMS 83/96, de 13 de dezembro de 1996, publicados no
Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1996, Seção I, página
27312 a 27322.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos
normativos.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1996. |