(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Publicado no Diário Oficial nº 10.716, de 23 de dezembro de 2021, páginas 8 e 9.
Revogado pelo Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto nº 15.812, de 24 de novembro de 2021, que acrescentou dispositivo ao Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, criando a Central de Vagas vinculada à Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção da Coordenadoria de Medidas Socioeducativas, no âmbito da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

Considerando a Resolução nº 367, de 19 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando o Provimento nº 381, de 21 de outubro de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de MS, que distribuiu as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Mato Grosso do Sul (GMF/MS) entre a Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude;

Considerando o Provimento nº 468, de 12 de fevereiro de 2020, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de MS, que criou a Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (COVEMS/GMF), vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de supervisionar o controle e a fiscalização realizados pelos juízes sobre as Unidades Educacionais de Internação (UNEI), e, também, a sistemática da regionalização da Execução de Medidas Socioeducativas;

Considerando o Ofício nº 163.675.073.0099/2021, de 2 de dezembro de 2021, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que solicita a criação e a implementação da Central de Vagas no Sistema Socioeducativo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto iniciativa a ser gerida pelo Poder Executivo e implementada de forma colaborativa com o Sistema de Justiça,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 10.-A. A Central de Vagas tem por finalidade realizar a gestão e a coordenação das vagas nas unidades de atendimento socioeducativas de meio fechado do Estado de Mato Grosso do Sul para o cumprimento das seguintes medidas:

I - internação provisória;

II - internação definitiva;

III - internação-sanção;

IV - semiliberdade.

Parágrafo único. Ato normativo conjunto do Governador do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou das autoridades cujas competências sejam por eles delegadas, disciplinará:

I - o funcionamento da central de vagas;

II - os procedimentos administrativos para o ingresso e a transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades socioeducativas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública