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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.600, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Reajusta os vencimentos dos servidores da administração direta e das autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.697, de 30 de dezembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que Ihe foi conferida pelo artigo 4º, da Lei nº 1.166, de 27 de junho de 1991, e com base no disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.456, de 14 de dezembro de 1993,

D E C R E T A:

Art . lº - Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) , sobre os
valores vigentes no mês de novembro de 1993, os vencimentos dos
servidores civis,os saldos dos servidores militares, as gratificações
de função, as aposentadorias e as pensões pagas por órgãos da
administração direta e pelas autarquias e fundações do Poder
Executivo.

Parágrafo único - O piso do Grupo Magistério, de conformidade com o
disposto nº 1º, "in fine", do artigo 39, da Constituição Federal,
corresponderá a aplicação do percentual fixado neste artigo,
acrescido de mais 5% (cinco por cento).

Art. 2º - O vencimento inicial da Tabela de Referencias do Grupo TA
passa a vigorar, a contar a II de dezembro de 1993, no valor de CR$
15.782,14 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros reais e
quatorze centavos) , para o cargo TA-1501, referência NP - 1, de CR$
10.774,62 (dez mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros reais e
10.774,62 (dez mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros reais e
sessenta e dois centavos), para o cargo TA-1502, referência NA 15, e
de CR$ 8.417,12 (oito mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros reais e
doze centavos), para o cargo TA-1503, referência NA-1, mantidos os
interstícios entre as Referencias salariais fixadas pela Lei nº.
1.086, de 30 de agosto de 1990.

Art. 3º - O vencimento da referência inicial da Tabela de Referência
ATS, dos cargos de Agente de Segurança e Oficial de Segurança, passa
a vigorar, a contar de 1º de dezembro de 1993, no valor de CR$
10.681,37 (dez mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros reais e
trinta e sete centavos), mantido o interstício de 2.5% (dois e meio
por cento) entre as Referências.

Art. 4º - O adicional por trabalho técnico ou cientifico concedido,
nos termos do Decreto nº. 7.080, de 25 de fevereiro de 1993, aos
ocupantes de cargos de Engenheiro, Arquiteto e Médico Veterinário, no
exercício de cargo ou função de confiança, será calculado com base no
somatirio do vencimento do símbolo, a gratificação de representação e
o adicional de dedicação exclusiva.

Art. 5º - O adicional de dedicação exclusiva, concedido aos ocupam
tês de cargo em comissão, com habilitação em Engenharia ou
Arquitetura, do Departamento de Estradas de Rodagem - DERSUL,
conforme disposições do Decreto nº 6.361, de 12 de fevereiro de
1992, passa a ser calculado até o limite de 150% (cento e cinquenta
por cento) da referência NS-25, da Tabela de Referência Salarial de
Nível Superior e o adicional por trabalho técnico científico conforme
dispõe o artigo 4º deste Decreto.

Art. 6º - Fica concedido, no mês de dezembro de 1993, aos servidores
ativos e inativos classificados nas Referencias salariais da Tabela
de Nível Médio e nos símbolos ATI, do Grupo Auditoria Interna, abono
no valor de CR$ 6.433,82 (seis mil, quatrocentos e trinta e três
cruzeiros reais e oitenta e dois centavos).

Parágrafo único - O abono não se incorpora ao vencimento ou provento
para quaisquer efeitos.

Art. 7º - A parcela referente a complementação para o valor do
salário mínimo se soma ao vencimento-base para fins de cálculo do
adicianal por tempo de serviço.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 1993, revogadas
as disposições com contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1993.