O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento a Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991, baixado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário e anexo ao presente Decreto.
Art. 1º Fica aprovada a Resolução/SECAP/MS/N 082/92, de 13 de abril de 1992, que regulamentou a Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991, que dispões sobre a Inspeção e Fiscalização Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências. (redação dada pelo Decreto nº 8.845, de 26 de maio de 1997)
Parágrafo único. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é autorizado a alterar dispositivos da Resolução a que se refere o caput deste artigo, observada a Lei nº 1.232, de 10 de dezembro de 1991 e a legislação federal pertinente. (acrescentado pelo Decreto nº 8.845, de 26 de maio de 1997)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1992.
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