O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 da Lei n.º 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de provimento efetivo: 26 (vinte e seis) de Profissional de Apoio Operacional e 4 (quatro) de Assistente Técnico Operacional, correspondentes, respectivamente, às funções de Técnico em Assuntos Educacionais e Assistente de Administração, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo, para o Quadro Permanente de Pes-soal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 1.797, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 2° Ficam redistribuídos, por força do disposto na alínea “d” do inciso IV do art. 83 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, todos os cargos e funções e respectivos ocupantes do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana – CERA, para o Quadro Permanente de Pes-soal da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos divulgar, em ato próprio, o nome, os cargos e funções dos servidores redistribuídos.
Art. 3° O Decreto n° 10.242, de 8 de fevereiro de 2001, tem seus efeitos retroativos a 1° de novembro de 2000.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste |