O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...................................:
...................................................
4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):
...................................................
l) ...............................................:
...................................................
12. Delegacia de Polícia de Santa Rita do Pardo:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
..................................................
o) .............................................:
..................................................
9. revogado:
I - revogado;
II - revogado;
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSE CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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