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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.852, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, para vincular a Delegacia de Polícia de Santa Rita do Pardo à Delegacia Regional de Polícia de Nova Andradina, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.512, de 16 de outubro de 2017, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...................................:

...................................................

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

...................................................

l) ...............................................:

...................................................

12. Delegacia de Polícia de Santa Rita do Pardo:

I - Cartório Central;

II - Seção de Investigação Geral;

..................................................

o) .............................................:

..................................................

9. revogado:

I - revogado;

II - revogado;

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOSE CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública