(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.616, DE 25 DE MAIO DE 2004.

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 6.253, de 26 de maio de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Artigo único. Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2004, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.

Campo Grande, 25 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde



DECRETO 11.616.rtf