O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
D E C R E T A:
Artigo único. Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2004, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.
Campo Grande, 25 de maio de 2004.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |