O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.659, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................
.......................................................
§ 2º ...............................................:
I - 55% (cinquenta e cinco por cento) para servidores em geral;
II - (quinze por cento) para os servidores que se encontrem no desempenho de função de direção.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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