O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................:
.........................................................
Parágrafo único. A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista por meio de certidões emitidas pelo estaduais competentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOÃO CESAR MATTO GROSSO
Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura
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