A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 842830/2017 UEMS/CAPES, firmado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de nível Superior (CAPES) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 842830/2017 UEMS/CAPES.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do País será de R$ 177,00 (cento e sessenta e sete reais) nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 842830/2017 UEMS/CAPES, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 16 de janeiro de 2018.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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