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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.994, DE 9 DE JULHO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR).

Publicado no Diário Oficial nº 8.712, de 10 de julho de 2014, páginas 1 e 2.
Republicado no Diário Oficial nº 8.715, de 15 de julho de 2014, páginas 5 e 6.
Anexo republicado no Diário Oficial nº 8.789, de 31 de outubro de 2014, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.178, de 5 de maio de 2015, art. 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 4º ......................................:

....................................................

III - .............................................

....................................................

i) Superintendência de Aquicultura:

1 - Coordenadoria de Fomento à Produção Aquícola;

.........................................” (NR)

“Art. 8º-B. À Superintendência de Aquicultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - propor, orientar, formular e acompanhar programas e projetos, para a implementação das políticas públicas relacionadas ao fomento da produção aquícola, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - estabelecer mecanismos de fomento à produção aquícola;

III - identificar demandas e realizar estudos relacionados à produção aquícola;

IV - buscar a integração dos agentes de produção aquícola, visando a sua inserção e permanência nos mercados local, nacional e internacional, ampliando a oferta de empregos e elevando a renda nos diversos setores do agronegócio estadual;

V - promover o desenvolvimento de ações voltadas para o suprimento de insumos básicos, que assegurem o abastecimento de alimentos;

VI - propor ações de incentivo ao associativismo e à organização cooperativa no segmento aquícola;

VII - executar as atividades de suporte para a atuação orgânico-funcional dos Conselhos Estaduais da área aquícola e dos entes que o auxiliem;

VIII - executar outras atividades relacionadas com a produção aquícola, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)

Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo é a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 4º-A do Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, e o Decreto nº 13.671, de 4 de julho de 2013.

Campo Grande, 9 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

DECRETO 13.994 ANEXO - REPUBLICADO.pdf