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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.588, DE 24 DE JULHO DE 2008.

Regulamenta a vantagem pecuniária prevista no art. 12 da Lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, a ser paga aos militares estaduais que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.261, de 25 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando a determinação da regra estabelecida pelo § 2º do art. 34 da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, que veda o pagamento de gratificação cumulada com a vantagem decorrente de incorporação pelo exercício de cargo comissionado, fato esse que resulta na redução da remuneração dos policiais militares relacionados neste Decreto, ou na impossibilidade do recebimento de pagamento pelo exercício de função de confiança;

Considerando a necessidade, em caráter temporário e de excepcionalidade, do restabelecimento dos valores ora estabelecidos, aos ocupantes de função de confiança na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, adiante nominados, para o fim de preservar a irredutibilidade de sua remuneração, até que esses valores sejam absorvidos por ocasião de futura revisão ou reajuste salarial,

D E C R E T A:

Art. A vantagem pecuniária de natureza indenizatória prevista no art. 12 da Lei 3.519, de 15 de maio de 2008, será paga aos militares estaduais nos termos deste Decreto, em retribuição ao exercício de atividades especiais.

Art. A vantagem pecuniária mensal de que trata o art. , observado o limite de noventa por cento do valor do vencimento do cargo DGA-1, será devida ao militar estadual:
Art. 2º A vantagem pecuniária mensal de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o limite de noventa por cento do valor do vencimento do cargo DCA-4, será devida ao militar estadual: (redação dada pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

Art. 2º A vantagem pecuniária mensal de que trata o art. 1º deste Decreto, observado o limite de 90% (noventa por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão de Direção Gerencial Superior e Assessoramento, símbolo CCA-06, será devida ao militar estadual: (redação dada pelo Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023, art. 3º)

I - em retribuição à prestação de serviço no exercício das funções privativas de carreira descritas no Anexo I deste Decreto; (revogado pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)

II - lotado na Coordenadoria de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Governo, na forma do Anexo II deste Decreto.
II - em retribuição à prestação de serviço na Casa Militar, no exercício das funções de: (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
II - integrante da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Chefe, Subchefe, Ajudante de Ordens, Coordenador, Chefe de Unidade, Assessor Militar, Chefe de Equipe, Piloto, Mecânico, Tripulante Operacional, Agente de Segurança Velada, Motorista e Auxiliar de Administração, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo, previsto no Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017. (redação dada pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

II - integrante da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Piloto, Mecânico, Tripulante Operacional, Agente de Segurança Velada, Motorista e Auxiliar de Administração, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo, previsto no Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril de 2017; (redação dada pelo Decreto nº 16.144, de 3 de abril de 2023)

a) Chefe: R$ 1.200,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
b) Subchefe e de Ajudante de Ordens: R$ 1.000,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
c) Diretor de Seção e Assessor: R$ 800,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
d) Chefe de Equipe: R$ 700,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
e) Agente de Segurança: R$ 400,00. (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
e) Agente de Segurança: R$ 600,00. (redação dada pelo Decreto nº 14.440, de 4 de abril de 2016)

a) Chefe: R$ 1.400,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.915, de 28 de dezembro de 2017) (revogado pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

b) Subchefe e Ajudante de Ordens: R$ 1.200,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.915, de 28 de dezembro de 2017) (revogado pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

c) Coordenador, Chefe da Unidade e Assessor Militar: R$ 1.000,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.915, de 28 de dezembro de 2017) (revogado pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

d) Chefe de Equipe, Auxiliar de Administração, Agente de Segurança e Motorista quando for Subtenente ou Sargento: R$ 900,00; (redação dada pelo Decreto nº 14.915, de 28 de dezembro de 2017) (revogado pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

e) Agente de Segurança e Motorista quando Cabo ou Soldado: R$ 800,00. (redação dada pelo Decreto nº 14.915, de 28 de dezembro de 2017) (revogado pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

III - integrante da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Assessor Técnico, Assessor de Relações Públicas, Coordenador Regional e Chefe de Seção, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo. (acrescentado pelo Decreto nº 16.144, de 3 de abril de 2023)

§ 1º Apenas farão jus ao recebimento da vantagem pecuniária de que trata o Anexo I, os militares estaduais atingidos pela regra disposta no § 2º do art. 34 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008. (revogado pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)

§ Na ocorrência de nova designação dos militares estaduais ocupantes atualmente das funções relacionadas no Anexo I, o pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto deve ser precedido de autorização do Governador do Estado.
§ 2º Na ocorrência de nova designação ou transferência dos militares estaduais, ocupantes das funções relacionadas nas alíneas do inciso II do caput deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar responsável pela implantação e ou suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)
§ 2º Na ocorrência de nova designação ou transferência dos militares estaduais no exercício das funções relacionadas no inciso II do caput deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar responsável pela implantação e/ou suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. (redação dada pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

§ 2º Na ocorrência de nova designação ou de transferência dos militares estaduais, ocupantes das funções especificadas nos incisos II e III do caput deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar e o Coordenador-Geral da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, respectivamente, responsáveis pela implantação e ou pela suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. (redação dada pelo Decreto nº 16.144, de 3 de abril de 2023)

§ 3º A dispensa e a designação de militares, referentes às funções previstas nos Anexos I e II deste Decreto, posteriores à publicação deste instrumento normativo, serão efetuadas por meio de decreto de pessoal. (acrescentado pelo Decreto nº 13.494, de 26 de setembro de 2012) (revogado pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)

§ 4º Os valores especificados nas alíneas do inciso II do art. 2º deste Decreto serão, automaticamente, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. (acrescentado dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015) (revogado pelo Decreto nº 15.846, de 29 de dezembro de 2021)

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Administração estabelecer critérios e procedimentos para acompanhamento e controle da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, efetuar o controle da aplicação dos dispositivos deste Decreto. (redação dada pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos financeiros quanto ao disposto no art. 2º, inciso I, a contar de 2 de maio de 2008.

Campo Grande, 24 de julho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I DO DECRETO 12.588, DE 24 DE JULHO DE 2008. (revogado pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)

Aos militares estaduais ocupantes, atualmente, das funções relacionadas neste Anexo, será paga vantagem pecuniária calculada em observância ao disposto no caput do art. 2º deste Decreto, no seguinte valor nominal:

NOME
FUNÇÃO
VALOR R$
Cel PM Adão da Silva VeigaComandante do Policiamento Metropolitano
1.440,00
2º Ten PM Adelino Dorival PachecoComandante do 2º Pelotão do 7º Batalhão de Polícia Militar de Bodoquena
285,00
Major PM Alexandre Rosa FerreiraComandante do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar de Anastácio
805,00
Ten Cel PM Antonio Carlos SoaresSubdiretor de Pessoal da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.345,00
2º Ten PM Antonio Messias RossetoComandante do 5º Pelotão da 1ª Companhia do 15º Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Bataguassu
285,00
Subten PM Arlindo Canhete AntunesComandante do 3º Grupamento de Polícia Militar do 3º Pelotão do 12º Batalhão de Polícia Militar de Juti
235,00
Major PM Ary Carlos BarbosaAjudante-de-Ordens do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.205,00
Cel PM Carlos Alberto David dos SantosChefe do Estado-Maior da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.305,00
Cel PM Carlos Alberto PereiraCorregedor da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
350,00
Ten Cel PM Carlos Roberto PereiraComandante do 13º Batalhão de Polícia Militar de Paranaíba
1.075,00
2º Ten PM Celso Soares de SouzaComandante do 3º Pelotão do 5º Batalhão de Polícia Militar de Sonora
285,00
Major PM Claudemir Roberto M. BastosComandante da Companhia Independente de Polícia Militar de Bonito
965,00
Subten PM Cosme Lescano de ÁvilaComandante do 3º Grupamento Militar Ambiental do 2º Pelotão da 2ª Companhia de Aparecida do Taboado
235,00
Ten Cel PM Edilson Osnei Nazareth DuarteAssistente do Comandante-Geral de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.250,00
Major PM Edmilson Lopes da CunhaComandante da Companhia de Trânsito de Campo Grande
965,00
1º Ten PM Emigdio Elizac Dias OvelarComandante do 3º Pelotão da 4ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Porto Murtinho
510,00
2º Sgt PM Eugênio LeiteComandante do 3º Grupamento Militar do 3º Pelotão da 2ª Companhia do 12º Batalhão de Polícia Militar de Japorã
240,00
Ten Cel PM Evaldo Iahn MazuyComandante do 1º Batalhão de Polícia Militar de Campo Grande
1.075,00
Ten Cel PM Flávio Katumi NishikawaChefe do Cartório da Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.075,00
Ten Cel PM Guilherme GonçalvesComandante do 3º Batalhão de Polícia Militar de Dourados
90,00
Ten Cel PM Holivaldo de Jesus MunizCorregedor-Adjunto de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
90,00
Cel PM Iacir Paulo Rodrigues de AzamorChefe da 1ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
280,00
Ten Cel PM Isfrido CabanhaComandante do 4º Batalhão de Polícia Militar de Ponta Porã
90,00
Cel PM Isoli Paulo FontouraComandante de Policiamento do Interior
535,00
Cel PM João Gomes de Oliveira JúniorDiretor da Policlínica da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.290,00
Ten Cel PM José Augusto de C. BernardesComandante do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Campo Grande
1.075,00
Major PM José Gomes BragaChefe de Seção de Justiça e Disciplina da Corregedoria
50,00
Major PM José MaidanaComandante da 2ª Companhia do 12º Batalhão de Polícia Militar de Iguatemi
805,00
Cel PM José Próspero Paulo Loubet NetoDiretor de Apoio Logístico da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.575,00
Ten Cel PM Luis Catarino da SilvaComandante do 14º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Campo Grande
190,00
Ten Cel PM Luiz Altino do NascimentoComandante do Centro de Formação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.075,00
Ten Cel PM Luiz Ditsuo KomoriChefe da 3ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.075,00
Cel PM Luiz Ubiratan Maia da CruzDiretor de Finanças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.440,00
Major PM Marcelo Gomes LopesCoordenador de Segurança Institucional
1.205,00
Ten Cel PM Márcio Villasanti RomeroComandante do 5º Batalhão de Polícia Militar de Coxim
90,00
Ten Cel PM Nelson Antônio da SilvaComandante do 6º Batalhão de Polícia Militar de Corumbá
1.075,00
Major PM Nelson Batista da SilvaComandante da 4ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Bonito
805,00
Major PM Nelson Ossamu TomonagaMembro do Conselho de Disciplina da Corregedoria
240,00
Ten Cel PM Nilvo Vicente PerlinComandante do 8º Batalhão de Polícia Militar de Nova Andradina
1.075,00
Cap PM Osvaldo RiosComandante do Pelotão de Sidrolândia
415,00
Major PM Paulo César Cândido GonçalvesComandante do Pelotão de Glória de Dourados
50,00
Ten Cel PM Paulo César Monteiro AyresComandante do 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí
1.075,00
1º Ten PM Paulo Roberto Oliveira da SilvaComandante do Pelotão do 12º Batalhão de Polícia Militar de Itaquiraí
325,00
Ten Cel PM Reginaldo MedeirosComandante do 9º Batalhão de Polícia de Campo Grande
1.075,00
Cel PM Sebastião Henrique de Oliveira BuenoDiretor de Pessoal da Polícia Militar
1.440,00
Major PM Ubiratan de Oliveira BuenoChefe de Seção da Corregedoria (Inteligência)
805,00
Major PM Valdecir EscalharComandante da 2ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar de Bataguassu
805,00
Ten Cel PM Valter Godoy RojasComandante do 11º Batalhão de Polícia Militar de Jardim
1.075,00
Cap PM Waldir Ribeiro CostaComandante da 2ª Companhia do 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Corumbá
635,00
Ten Cel PM Washington Geraldo F. OliveiraComandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Três Lagoas
90,00
Ten Cel PM Yasuyuki Silvio SadoyamaComandante do 1º Esquadrão Integrado de Polícia Montada de Campo Grande
90,00
Ten Cel PM Deusdete Souza de Oliveira FilhoChefe da 2ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.345,00
Major PM Messias Lima de MesquitaComandante da 4ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar de Dourados
805,00
Cel QOPM Geraldo Garcia OrtiComandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
1.305,00
Cel QOBM Ociel Ortiz EliasComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul
1.305,00
Ten Cel BM Esli Ricardo de LimaComandante de OBM - 6º GB
1.075,00
Cel BM Fernando Ávalos CabanhaDiretor de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros
475,00
Ten Cel BM Isaías Ferreira BittencourtComandante de OBM - Dourados 2º GB
190,00
Ten Cel BM Jairo Shoitiro KamimuraChefe de Seção do Estado-Maior/BM-4
245,00
Major BM Luiz Antônio de MelloComandante OBM - Três Lagoas 5º GB
115,00
Major BM Mário Aparecido M. LopesComandante OBM - Corumbá 3º GB
115,00
Ten Cel BM Roberto Marinho ChermontComandante de OBM - 1º GB
190,00

ANEXO II DO DECRETO Nº 12.588, DE 24 DE JULHO DE 2008. (revogado pelo Decreto nº 14.296, de 29 de outubro de 2015)

Aos militares estaduais lotados na Coordenadoria de Segurança Institucional da Secretaria de Estado de Governo, ocupantes das funções relacionadas neste Anexo, será paga vantagem pecuniária calculada em observância ao disposto no caput do art. 2º deste Decreto, no seguinte valor nominal:

NOME
FUNÇÃO
VALOR R$
Major PM Marcelo Gomes LopesCoordenador de Segurança Institucional
1.200,00
Major PM Cláudio Rosa da CruzAjudante-de-Ordens do Governador
800,00
*Cap QOPM Sandra Regina dos SantosSupervisor de Segurança
700,00
*2º Ten QAOBM Luiz Henrique Magalhães do Amaral Supervisor de Segurança
700,00
Cap PM Marcelo Santos do AmaralSubcoordenador de Segurança
700,00
Cap PM Wellington Klimpel do NascimentoSubcoordenador de Segurança
700,00
1º Sgt BM Luiz Henrique Magalhães do Amaral (Disponível - Dec. 13.494/2012)Chefe de Equipe
500,00
2º Sgt PM Carlos Roberto de OliveiraChefe de Equipe
500,00
2º Sgt Sebastião Nogueira da SilvaChefe de Equipe
500,00
3º Sgt Claudinei Cassiano MotaChefe de Equipe
500,00
3º Sgt Jorge Ohashi Rodrigues JúniorChefe de Equipe
500,00
3º Sgt PM Edilaine Mansueto AlvesChefe de Equipe
500,00
3º Sgt PM Dejalma Souza RicaldesChefe de Equipe
500,00
3º Sgt PM Hilton Vieira MartinsChefe de Equipe
500,00
3º Sgt Jorge Ferreira da SilvaChefe de Equipe
500,00
3º Sgt Martha Paniagua Ramires PaçoChefe de Equipe
500,00
3º Sgt Francisco Carlos de A. VilhalbaChefe de Equipe
500,00
1º Sgt Antônio Barbosa da SilvaChefe de Equipe
500,00
3º Sgt Afonso Luiz TaveiraChefe de Equipe
500,00
Cb PM Eurípedes Antônio da Silva JúniorAgente de Segurança
400,00
Cb PM Gilberto Alves SantarenhaAgente de Segurança
400,00
Cb PM Ênio Botelho NavarroAgente de Segurança
400,00
Sd PM Roberto de Souza Ferreira RosaAgente de Segurança
400,00
Sd PM Sebastião de AmorimAgente de Segurança
400,00
Sd PM Erimar Rodrigues CrispimAgente de Segurança
400,00
Sd PM Maria Helena MendesAgente de Segurança
400,00
Sd PM Mônica Cibele da Silva CruzAgente de Segurança
400,00
Sd PM Francisco Rios JúniorAgente de Segurança
400,00
Sd PM Augusto César da SilvaAgente de Segurança
400,00
Sd PM Elka Ferraz BlancoAgente de Segurança
400,00
Sd PM Edson Mathias Prestes JúniorAgente de Segurança
400,00
Sd PM Anderson Luiz de SouzaAgente de Segurança
400,00
* Acrescentados pelo Decreto nº 13.494, de 26 de setembro de 2012.