O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos fixados para a
emissão de empenhos, quanto a despesas com pessoal e com a execução
de Convênios;
CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo para o pagamento de
gastos inadiáveis, decorrentes de pagamento de pessoal, suprimento de
fundos e de execução de Convênios,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 6.239, de 4 de
dezembro de 1991, o 3º com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................
§ 3º O prazo para empenho a conta de despesas com pessoal e com a
execução de Convênios expirar-se-á em 27 de dezembro.".
Art. 2º - Os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 6.239, de 4 de dezembro
de 1991 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º - O pagamento da despesa empenhada e liquidada regularmente
poderá ser efetuado até o dia 27 de dezembro.
Art. 5º - Na aplicação de recursos originários de repasses
financeiros e de suprimentos de fundos a servidor, os responsáveis
terão prazo até o dia 27 de dezembro para a realização e o pagamento
das respectivas despesas.
Art 6º - Os titulares das unidades administrativas detentoras de
repasses financeiros e os responsáveis por suprimentos de fundos a
servidor deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados,
apresentando a correspondente prestação de contas, nas respectivas
Diretorias de Execução Orçamentária e Financeira ou unidades
equivalentes, até o dia 27 de dezembro. "
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1991. |