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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.299, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Altera dispositivos do Decreto nº 6.239, de 4 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.204, de 26 de dezembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos fixados para a
emissão de empenhos, quanto a despesas com pessoal e com a execução
de Convênios;

CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo para o pagamento de
gastos inadiáveis, decorrentes de pagamento de pessoal, suprimento de
fundos e de execução de Convênios,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 6.239, de 4 de
dezembro de 1991, o 3º com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................

§ 3º O prazo para empenho a conta de despesas com pessoal e com a
execução de Convênios expirar-se-á em 27 de dezembro.".

Art. 2º - Os arts. 4º, 5º e 6º do Decreto nº 6.239, de 4 de dezembro
de 1991 passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º - O pagamento da despesa empenhada e liquidada regularmente
poderá ser efetuado até o dia 27 de dezembro.

Art. 5º - Na aplicação de recursos originários de repasses
financeiros e de suprimentos de fundos a servidor, os responsáveis
terão prazo até o dia 27 de dezembro para a realização e o pagamento
das respectivas despesas.

Art 6º - Os titulares das unidades administrativas detentoras de
repasses financeiros e os responsáveis por suprimentos de fundos a
servidor deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados,
apresentando a correspondente prestação de contas, nas respectivas
Diretorias de Execução Orçamentária e Financeira ou unidades
equivalentes, até o dia 27 de dezembro. "

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1991.