O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando a importância da prestação dos serviços de impressão gráfica para a Administração Pública Estadual;
Considerando a necessidade de horário especial para a execução das atividades de impressão gráfica, tendo em vista sua natureza, especificidade e essencialidade,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente, nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para o funcionamento dos serviços de impressão gráfica da Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores de que trata o artigo anterior, será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento ao expediente fixado nos termos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração |