(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

Adota os nomes de fantasia para as transmissões de rádio e televisão da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL).

Publicado no Diário Oficial nº 7.300, de 19 de setembro de 2008.
Revogado pelo Decreto nº 14.143, de 26 de fevereiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º A Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), adotará em suas transmissões os nomes de fantasia:

I - 104 FM Rádio MS, para o rádio;

II - TV Brasil Pantanal, para a televisão.

Art. 2º O Estatuto da FERTEL é o estabelecido no Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo



DECRETO 12.621.rtf