O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º A Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), adotará em suas transmissões os nomes de fantasia:
I - 104 FM Rádio MS, para o rádio;
II - TV Brasil Pantanal, para a televisão.
Art. 2º O Estatuto da FERTEL é o estabelecido no Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
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