O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos autorizada a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul (AGROSUL), de que trata o art. 19 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, e sua alteração, cujas atividades foram suspensas pela Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, e incorporou bens, direitos e obrigações em seu nome ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|