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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.202, DE 2 DE JUNHO DE 2015.

Autoriza a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 8.933, de 3 de junho de 2015, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 14.702, de 30 de março de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar autorizada a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, de que trata o art. 84 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.564, de 15 de fevereiro de 2013.

Campo Grande, 2 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado