O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar autorizada a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à liquidação da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul, de que trata o art. 84 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.564, de 15 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 2 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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